Ceará Acontece: Eleições 2020: fim das coligações proporcionais e outras mudanças para as disputas nos municípios

domingo, 8 de dezembro de 2019

Eleições 2020: fim das coligações proporcionais e outras mudanças para as disputas nos municípios


Com o fim das coligações, cada partido precisará apresentar uma lista completa com candidatos a vereador, sem se coligar com outras legendas (Foto: Diorgenes Pandini / NSC Total)
A um ano das eleições municipais, confira alterações como a necessidade de apresentar lista completa de candidatos a vereador sem se coligar com outras legendas

A primeira eleição depois da onda de 2018 vai ser marcada por algumas mudanças significativas. A principal delas é o fim das coligações na disputa proporcional – a votação para vereadores, no caso de 2020. As alianças na chamada majoritária, para cargos do Executivo, continuam permitidas. Com a alteração, cada partido precisará apresentar uma lista completa com candidatos a vereador, sem se coligar com outras legendas.

No meio político, a mudança é bem vista pela maioria dos dirigentes partidários. Em geral, eles apostam em um fortalecimento das legendas maiores e na qualificação dos quadros e do debate interno.

O cientista social e mestre em Sociologia Política da Exitus Comunicação e Pesquisa, Sergio Saturnino Januário, acredita que os vereadores se tornarão pequenos líderes, com votos pessoais, e que isso pode até mudar a relação entre os prefeitos e as câmaras municipais.
– O vereador não entra mais porque outro candidato fez votos a mais para se eleger. Isso vai dar um novo cenário nessa concorrência. A própria cooptação do prefeito em relação à Câmara vai ser alterar em virtude disso. “Eu tive voto, o voto é meu”. Ele vai poder barganhar em torno disso – avalia.

Mas os principais reflexos, na avaliação dele, se dariam caso a nova norma seja mantida nas próximas eleições gerais, com mudanças no Congresso, em 2022. Se isso ocorrer, muitos partidos não devem conseguir eleger representantes, deixarão de receber recursos públicos por causa da cláusula de barreira e precisarão se refundar ou agrupar para não morrerem.

– Mas essa reorganização é como a pintura da casa. Dentro da casa, é a mesma coisa. Vamos encontrar os mesmos políticos, fazendo as mesmas coisas e aumentando determinadas relações de poder. Dentro da cultura política, vão se eliminar alguns e fortalecer outros. O problema é que o fortalecimento não muda nossa a cultura – pontua.
O que muda na lei eleitoral

Fim das coligações proporcionais

Partidos devem indicar nominata própria de candidatos a vereador, com limite de até 150% do total de cadeiras da câmara do município. Na disputa majoritária, para prefeito, as coligações seguem permitidas. A mudança foi instituída em na Emenda Constitucional 97, aprovada em 2017.

Gastos com advogados e contadores

Um projeto de lei de reforma eleitoral aprovado na semana passada pelo Congresso Nacional prevê que partidos vão poder pagar despesas de advogados e contadores sem que esses valores entrem no limite imposto aos gastos de campanha. Os partidos ainda vão precisar prestar contas desses gastos à Justiça Eleitoral. Os valores do fundo eleitoral e do fundo partidário, que também poderá ser parcialmente gasto na campanha, ainda serão definidos na lei orçamentária.

Outros prazos estão mantidos

Outros prazos do calendário eleitoral serão os mesmos da disputa em 2018. Candidatos precisam estar filiados no partido há seis meses antes da eleição (4 de abril de 2020). A definição das candidaturas deve ocorrer em convenções até 5 de agosto. A campanha terá duração de 45 dias. O primeiro turno ocorre em 4 de outubro de 2020.



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