Com o fim das coligações, cada partido
precisará apresentar uma lista completa com candidatos a vereador, sem se
coligar com outras legendas (Foto: Diorgenes Pandini / NSC Total)
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A um ano das eleições municipais, confira
alterações como a necessidade de apresentar lista completa de candidatos a
vereador sem se coligar com outras legendas
A primeira eleição depois da onda de 2018 vai
ser marcada por algumas mudanças significativas. A principal delas é o fim das
coligações na disputa proporcional – a votação para vereadores, no caso de
2020. As alianças na chamada majoritária, para cargos do Executivo, continuam
permitidas. Com a alteração, cada partido precisará apresentar uma lista
completa com candidatos a vereador, sem se coligar com outras legendas.
No meio político, a mudança é bem vista pela
maioria dos dirigentes partidários. Em geral, eles apostam em um fortalecimento
das legendas maiores e na qualificação dos quadros e do debate interno.
O cientista social e mestre em Sociologia
Política da Exitus Comunicação e Pesquisa, Sergio Saturnino Januário, acredita
que os vereadores se tornarão pequenos líderes, com votos pessoais, e que isso
pode até mudar a relação entre os prefeitos e as câmaras municipais.
– O vereador não entra mais porque outro
candidato fez votos a mais para se eleger. Isso vai dar um novo cenário nessa
concorrência. A própria cooptação do prefeito em relação à Câmara vai ser
alterar em virtude disso. “Eu tive voto, o voto é meu”. Ele vai poder barganhar
em torno disso – avalia.
Mas os principais reflexos, na avaliação dele,
se dariam caso a nova norma seja mantida nas próximas eleições gerais, com
mudanças no Congresso, em 2022. Se isso ocorrer, muitos partidos não devem
conseguir eleger representantes, deixarão de receber recursos públicos por
causa da cláusula de barreira e precisarão se refundar ou agrupar para não
morrerem.
– Mas essa reorganização é como a pintura da
casa. Dentro da casa, é a mesma coisa. Vamos encontrar os mesmos políticos,
fazendo as mesmas coisas e aumentando determinadas relações de poder. Dentro da
cultura política, vão se eliminar alguns e fortalecer outros. O problema é que
o fortalecimento não muda nossa a cultura – pontua.
O que muda na lei eleitoral
Fim das coligações proporcionais
Partidos devem indicar nominata própria de
candidatos a vereador, com limite de até 150% do total de cadeiras da câmara do
município. Na disputa majoritária, para prefeito, as coligações seguem
permitidas. A mudança foi instituída em na Emenda Constitucional 97, aprovada
em 2017.
Gastos com advogados e contadores
Um projeto de lei de reforma eleitoral aprovado
na semana passada pelo Congresso Nacional prevê que partidos vão poder pagar
despesas de advogados e contadores sem que esses valores entrem no limite
imposto aos gastos de campanha. Os partidos ainda vão precisar prestar contas
desses gastos à Justiça Eleitoral. Os valores do fundo eleitoral e do fundo
partidário, que também poderá ser parcialmente gasto na campanha, ainda serão
definidos na lei orçamentária.
Outros prazos estão mantidos
Outros prazos do calendário eleitoral serão os
mesmos da disputa em 2018. Candidatos precisam estar filiados no partido há
seis meses antes da eleição (4 de abril de 2020). A definição das candidaturas
deve ocorrer em convenções até 5 de agosto. A campanha terá duração de 45 dias.
O primeiro turno ocorre em 4 de outubro de 2020.
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