Ceará Acontece: Lei que flexibiliza ano letivo é publicada com vetos

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Lei que flexibiliza ano letivo é publicada com vetos


Escola de Fortaleza se prepara para retomada | Foto: Reprodução / TV Cidade
A lei desobriga as escolas de educação básica e as universidades de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano, foi publicada nesta quarta-feira (19), no Diário Oficial da União (DOU). As mudanças são ocasionadas pela pandemia do novo Coronavírus. O texto havia sido aprovado no Congresso em julho e foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na noite de terça-feira (18), que vetou dispositivos. Os vetos serão analisados pelos parlamentares, que poderão mantê-los ou derrubá-los.
A nova lei dispensa os estabelecimentos de educação infantil de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos.

Para assegurar que o conteúdo curricular dos estudantes seja aplicado com a diminuição dos dias letivos, o Conselho Nacional de Educação editará diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem. A critério dos sistemas de ensino, o cumprimento da carga horária deste ano poderá ser feito no ano que vem ou poderão ser desenvolvidas atividades pedagógicas não presenciais. No próximo ano letivo, os sistemas de ensino também estão autorizados a matricular novamente os alunos que concluíram o ensino médio para cursarem o último ano escolar, de forma suplementar. A medida tem caráter excepcional e fica condicionada à disponibilidade de vagas na rede pública.

De acordo com a lei, a União, os estados, municípios e o Distrito Federal implementarão estratégias de retorno às atividades escolares regulares nas áreas de educação, de saúde e de assistência social. Nesse sentido, os estudantes que fizerem parte de grupos de riscos para covid-19 terão atendimento espacial, sendo garantido aos estudantes das redes públicas programas de apoio, de alimentação e de assistência à saúde, entre outros. Mesmo com o ano letivo sendo afetado pela pandemia, serão mantidos os programas públicos suplementares de atendimento aos estudantes da educação básica e os programas públicos de assistência estudantil da educação superior.

Quatro dos dispositivos vetados por Bolsonaro - parágrafos 7º e 8º do Artigo 2º e parágrafos 1º e 2º do Artigo 6º - dizem respeito à obrigatoriedade da União em prestar assistência técnica e financeira aos estados, municípios e Distrito Federal para a oferta aulas e atividades pedagógicas a distância e para implementar as medidas sanitárias necessárias ao retorno às atividades presenciais.

Em mensagem ao Congresso, a Presidência informou que a medida é inconstitucional pois as despesas excederiam os créditos orçamentários ou adicionais. Segundo o texto, mesmo a Emenda Constitucional nº 106, que flexibiliza regras fiscais, administrativas e financeiras durante a pandemia, “não estabeleceu dotação orçamentária específica para o combate à covid-19”.
Via Cnews/com informações da Agência Brasil


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