Ceará Acontece: Juiz acata pedido do MPE e barra carreata em Martinópole

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Juiz acata pedido do MPE e barra carreata em Martinópole

 

Justiça Eleitoral acata pedido do Ministério Publico para que não se realize carreata em Martinópole


O Juiz eleitoral Hugo Gutparakis de Miranda, da 25ª ZE Eleitoral, acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral para que a Coligação Martinópole Cada Vez Melhor – PDT/PL, de Francisco Fontenele Junior e de Maria Simone Marques Nascimento da Paz, se abstenha de realizar carreata no dia 01/11/2020 ou em qualquer outra data, sob pena de cometimento do crime de desobediência eleitoral (art. 347do CE).

 

O pedido aconteceu após o órgão ter ciência de que a Coligação “Martinópole Cada Vez Melhor” violou os termos do TAC, acordado entre a Justiça eleitoral e os representantes das duas coligações no município.

Paralelamente, a Polícia Militar de Martinópole/CE, encaminhou à Promotoria um relatório, comunicando a ocorrência de um evento em 10/10/2020, em prol do candidato Francisco Fontenele Junior. O documento veio acompanhado de arquivos de vídeo que registraram o evento e nos quais se pode ver aglomeração de pessoas trajando roupas vermelhas e no interior do único posto de combustíveis de Martinópole/CE, que pertence ao irmão do referido candidato.

 

A referida Coligação alega não ter responsabilidade pela promoção do dito evento, porém o MPE rechaça a justificativa informal apresentada pela cuja Coligação.

 

O magistrado constatou através de duas gravações em vídeo, nas quais foi registrada aglomeração de pessoas em um posto de combustível, usando roupas vermelhas. Ao fundo das filmagens é possível ouvir jingle de campanha do candidato Francisco Fontenele Junior (Junior Fontenele), tudo a corroborar o alegado no relatório da PM de Martinópole/CE. Parece fora de dúvida, portanto, que a Coligação Martinópole Cada Vez Melhor – PDT/PL violou o Termo de Ajustamento de Conduta ora celebrado.

 Na peça, o juiz Hugo Gutparakis,  ressalta a injustificável realização do evento ocorrido em 10/10/2020, em arrepio às normas sanitárias vigentes, violando os termos acordados em Termo de Ajustamento de Conduta e sem qualquer comunicação a esta Justiça especializada. Desprezouse frontalmente a tentativa de compatibilização das liberdades democráticas com a preservação da saúde pública. Ademais, caso se permitisse a realização do almejado evento em 01/11/2020, haveria quebra da igualdade entre os candidatos, vez que a Coligação representada contaria, na prática, com a realização de 4 (quatro) eventos confirmados, em contraposição aos 3 (três) atos permitidos à coligação adversária, o que é de todo inaceitável.


O candidato à reeleição e atual prefeito de Martinópole, Júnior Fontenele (PL), tem amargado sucessivas derrotas na justiça. A primeira o condenou a pagar uma multa de R$ 20 mil por propaganda eleitoral antecipada, agora por desrespeitar Termo de Ajustamento de Conduta. Reveja clicando (AQUI).


DECISÃO

De maneira que ACOLHO o pedido de providências apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e DETERMINO, em sede de poder de polícia a mim conferido pelo art. 41 da Lei das Eleições e art. 35 do Código Eleitoral, que a Coligação Martinópole Cada Vez Melhor, o Sr. Francisco Fontenele Júnior e a Sra. Maria Simone Marques Nascimento da Paz ABSTENHAMSE de realizar carreata no dia 01/11/2020 ou em qualquer outra data, excetuada a passeata agendada para o dia 14/11, das 18 hs às 20 hs, cuja realização permanece permitida, tal como consta no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC celebrado, sob pena de cometimento do crime de desobediência eleitoral (Art. 347 do Código Eleitoral), com a abertura de procedimento criminal próprio.

Veja o pedido do MPE clicando (AQUI)

Veja a decisão do Juiz clicando (AQUI)



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