Ceará Acontece: Ex-prefeito de Martinópole Júnior Fontenele tem contas reprovadas pelo TCE-CE

domingo, 27 de junho de 2021

Ex-prefeito de Martinópole Júnior Fontenele tem contas reprovadas pelo TCE-CE

 

TCE-CE emite parecer desfavorável às contas de 2017 de Martinópole

O ex-prefeito de Martinópole, Júnior Fontenele, teve suas contas do exercício de 2017 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.


O Tribunal de Contas do Estado do Ceará emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas do ex-prefeito de Martinópole Júnior Fontenele. O processo trata do exame das Contas Anuais de Governo do Município de Martinópole, exercício financeiro de 2017. O Parecer pela emissão de parecer prévio pela DESAPROVAÇÃO das contas, está previsto no art. 1.º, inciso I, e art. 6.º, ambos da Lei Estadual n. º 12.160/93.


O trabalho técnico detectou que as despesas de pessoal do Poder Executivo chegaram a 62,40%, superando o limite de 54% imposto pelo art. 20, inciso III, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.


No que se refere aos repasses das consignações previdenciárias, o trabalho técnico indica que do montante consignado em favor do INSS, R$ 1.275.029,25, foi repassado apenas R$ 1.098.543,66, o que representa 86,15% do que foi retido na folha dos servidores. O Interessado alegou que enviou os documentos demonstrando o repasse, bem como a certidão positiva com efeito de negativa, em face de parcelamento


Os técnicos constataram o repasse de R$ 39.635,09, restando, ainda, pendente de comprovação a cifra de R$ 136.850,50; contudo, sanaram a falha, considerando o envio da certidão positiva com efeito de negativa e a modulação exarada no processo nº 12493/2018-6.


Constatou-se que a inscrição de restos a pagar processados no exercício de 2017 (R$ 3.187.841,44) representou 12,11% da receita corrente líquida (R$ 26.318.119,59). E que a disponibilidade financeira líquida ao fim do exercício, no montante de R$ 2.200.336,11, é capaz de atenuar o cenário, vez que, após a dedução da disponibilidade financeira, o percentual dos restos a pagar processados inscritos fica na ordem de 3,75% da receita corrente líquida.

Veja abaixo o Parecer da Corte








 

 

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