Ceará Acontece: QUEBRA MOLAS NA VIA DE ACESSO A LOCALIDADE DE JAGUARAPI É UM PERIGO PARA MOTORISTAS.

sábado, 24 de novembro de 2012

QUEBRA MOLAS NA VIA DE ACESSO A LOCALIDADE DE JAGUARAPI É UM PERIGO PARA MOTORISTAS.



Na estrada de acesso ao povoado de Parazinho via  localidade de Jaguarapi em Martinópole três lombadas foram construídas fora dos padrões e podem causar acidentes e prejuízos aos motoristas.
Em outras ruas da cidade onde foi feita a pavimentação os quebra-molas não obedecem aos padrões, e têm muitos tamanhos e formas diferentes, barreiras quase intransponíveis, e muitas vezes só são descobertas as suas existências, quando já estamos passando por cima, na maioria das vezes destruindo seu veículo e colocando sua vida em risco. Nas ruas de acesso a escola Marina Ximenes Frota no Conjunto Ascomar existem duas lombadas que já foram modificadas duas vezes, porém continuam avariando os veículos de pequeno porte. A resolução de nº 39 de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), considera que a implantação das ondulações transversais só deve acontecer após estudo de alternativas de engenharia de tráfego e quando estas alternativas se mostrarem ineficazes para redução de velocidade e acidentes. Na verdade, se o município fosse aplicar a lei, muitos quebra-molas teriam que ser retirados. Para mim, a construção de tantos quebra-molas deve ser para atender aos pedidos de pessoas que acham que é a melhor opção; mas não se justifica a quantidade destes dispositivos espalhados pela cidade.
Existem dois tipos de ondulações transversais previstas na legislação de trânsito brasileira. Uma deve ter comprimento de 1,50 m e altura de até 8 cm, e a outra pode chegar a 3,7 m de comprimento e 10cm de altura. Ambas devem ter largura igual à pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial. Os quebra-molas devem estar distantes 15m de esquinas ou curvas e não podem ser implantados em vias utilizadas por transporte coletivo ou onde os limites de velocidade sejam superiores a 20km/h. Os redutores também não podem ser implantados em vias com aclividade superior a 6%. Já a resolução do CONTRAN 336, determina que sejam retiradas todas as ondulações transversais, que foram construídas com tachões.
Você cidadão, que se julgar prejudicado, tendo o seu veículo avariado, ou mesmo você se vitimou em algum acidente, em ocorrência registrada ou não, entretanto devidamente testemunhado, em decorrência de quebra-molas fora dos padrões e não sinalizados; além dos seus direitos referentes ao DPVAT, também poderá ingressar no judiciário contra o poder público para rever seus direitos, no tocante a danos materiais.

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