Ceará Acontece: TRANSIÇÃO, PREFEITOS TEMEM ASSUMIR DÍVIDAS E SALÁRIOS ATRASADOS PELOS ATUAIS GESTORES

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

TRANSIÇÃO, PREFEITOS TEMEM ASSUMIR DÍVIDAS E SALÁRIOS ATRASADOS PELOS ATUAIS GESTORES



Apesar da recomendação expressa do Tribunal de Contas do Estado (CE), os atuais prefeitos não estão facilitando o processo de transição para os prefeitos eleitos. Boa parte deles deve encontrar as prefeituras com salários atrasados e, em alguns casos, sem o pagamento do 13º aos servidores.

Recomenda-se aos gestores que ao assumirem os cargos comuniquem ao TCE, por ofício, todas as dificuldades criadas por seus antecessores. O novo gestor deve relatar como está encontrando a prefeitura, se os salários estão em dias, os meses que o atual prefeito entregou sem pagar e a situação do caixa.
O TCE-CE não obriga nenhum gestor a deixar dinheiro em caixa, mas dispõe de uma série de resoluções que impõe a desaprovação das contas quando da análise pela Corte. 

A situação é complicada quando o gestor assume a Prefeitura de um oposicionista. É o caso de Martinópole (na região Norte do Estado).

 ENTENDA MAIS:

O tema em questão será delimitado tendo em vista a sua extensão, tão somente as despesas assumidas no último mês de mandato, mesmo já existente o prévio empenho.

A Lei 4.320/64, em seu artigo 59, § 2º (editada quando ainda sequer se cogitava da chamada reforma fiscal) já estabelecia que era vedado aos prefeitos: "assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato" e cominava de absoluta nulidade empenhos e atos praticados fora desse modelo legal no parágrafo 4º do mencionado dispositivo.

 "Em resumo, correta a posição do atual Prefeito em negar-se a pagar débitos deixados pelo anterior, em ocorrendo uma das seguintes situações: 1º) Despesa não empenhada; 2º) Despesa excedente ao limite de crédito autorizado para aquela dotação orçamentária; 3º) Despesa empenhada no último mês do mandato do Prefeito em valor superior ao duodécimo da despesa prevista no Orçamento vigente; e 4º) compromissos financeiros para execução depois do seu término".

E, só para relembrar, além de nulos e sem qualquer efeito os empenhos e atos praticados naquelas situações, o Chefe do Executivo que assumiu os compromissos financeiros cujo pagamento seja negado pelo novo Prefeito será responsável pessoalmente pelos mesmos, além de responder perante a Justiça Criminal pela prática do crime de responsabilidade previsto no inc. V do art. 1º do Decreto-Lei 201/67 (" ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes "), "sujeito a julgamento pelo Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores, e cuja pena prevista é de detenção de três meses a três anos ".

Um comentário:

Anônimo disse...

ohhh lapda!!!!!!!!!!!!