As datas de
leitura dos relógios são distribuídas ao longo do mês e, por isso, os
consumidores só perceberão integralmente a redução do preço da energia elétrica
– determinada pelo governo – após um ciclo completo de cobrança com as novas
tarifas. Isso porque, dependendo da data de vencimento da conta, parte do
consumo será medido segundo a tarifa antiga e outra parte de acordo com a
tarifa reduzida, no primeiro mês de vigência das novas medidas.
A explicação
foi dada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a propósito da
redução nas contas de energia que começa a vigorar já este mês. Assim, como as
novas tarifas valem a partir do dia 24 de janeiro, um consumidor que tem sua
leitura feita no dia 10 de fevereiro, teria, nesse mesmo mês, metade de sua
energia faturada pela tarifa antiga e a outra metade, pela nova tarifa. A
partir de 25 de fevereiro, todas as contas já perceberão os benefícios
completos da tarifa reduzida.
A redução é
resultado da Lei 12.783/2013, que promoveu a renovação das concessões de
transmissão e geração de energia que venciam até 2017, e das medidas
provisórias 591/2012 e 605/2013. O efeito médio da redução ficará em 20,2%.
Para os consumidores residenciais, a redução mínima chegará a 18% (no Ceará, a
redução será de 18,05%). Para os consumidores de alta tensão, o desconto pode
alcançar 32%.
O efeito
dessa diminuição será uma mudança permanente no nível das tarifas, pois retira
definitivamente custos que compunham as tarifas anteriores, segundo a Aneel,
que estabelece uma tarifa diferente para cada distribuidora, em função das
peculiaridades de cada concessão.
(Agência Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário