
O salário família é um direito do trabalhador garantido por lei.
Salário-família:
O que é?
Benefício
pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores
avulsos com salário mensal de até R$ 971,78, para auxiliar no sustento dos
filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São
equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam
bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de
ambos ser comprovada).
Para a
concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de
contribuição.
Valor do benefício:
De acordo
com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013 valor do
salário-família será de R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou
inválido, para quem ganhar até R$ 646,55.
Para o
trabalhador que receber de R$ 646,55 até R$ 971,78, o valor do salário-família
por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$
23,36.
Quem tem direito ao benefício?
O empregado
e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
O empregado
e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de
auxílio doença;
O
trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se
aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
Os demais
aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem
65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
Os
desempregados não têm direito ao benefício.
Quando o pai
e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao
salário-família.
Atenção:
O benefício
será encerrado quando o (a) filho (a) completar 14 anos, em caso de falecimento
do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido,
quando da cessação da incapacidade.
Mais informações: aqui.
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