O secretário Municipal da
Educação, Cultura e Desporto de Martinópole, Aderaldo F. da Rocha vem informar que:
com relação aos descontos ocorridos na Folha de Pagamento da competência
Março/2013, informa que as empresas deverão efetuar o desconto da Contribuição
Sindical anual dos empregados e recolhê-la através de GRCSU (Guia de
Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana). A Contribuição Sindical dos
empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia
de trabalho.
Ninguém é obrigado a filiar-se a
sindicato, mas todas pertencem a uma categoria, tanto que são obrigadas a
contribuir anualmente, em virtude disso fazem jus a todos os direitos dispostos
na convenção coletiva, inclusive o dissídio. Algumas pessoas utilizam-se da
terminologia “imposto sindical” para referir-se a esta obrigatoriedade
Os empregadores são obrigados a
descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de
cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.
Os artigos 578 e 579 da CLT
preveem que as contribuições devidas aos sindicatos, pelos que participem das
categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas
pelas referidas entidades, têm a denominação de “Contribuição Sindical”.
Conforme estabelece a Lei 11.648, de 31/03/2008 .
Para maiores informações acesse o link, AQUI. Quaisquer dúvidas procure o setor de pessoal da prefeitura.
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