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Ilustrativa
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Entrou
em vigor deste o dia 23 de Maio, Portaria 01/2013 do Juiz da Infância
e da Juventude da Comarca vinculada de Martinópole, Fernando de
Souza Vicente, com medidas que tratam sobre a permanência e a
circulação de menores de idade desacompanhados dos pais ou
responsáveis após as 20h00 pelas ruas e praças da cidade. Em sua
decisão, o magistrado considerou o relevante número de denúncias
sobre situações de risco de crianças e adolescentes, em especial
daqueles que permanecem nas ruas durante a noite e madrugada,
desacompanhados dos pais ou responsável. A fiscalização
e aplicação da Portaria ficará a cargo do Conselho Tutelar e da
Polícia Militar.
A
permanência de menores de 12 anos desacompanhados dos pais ou
responsáveis, em qualquer dia da semana, está proibida após as 20hs.
De segunda a quinta-feira, após as 23hs, fica proibida a permanência
de adolescentes menores de 18 anos em praças e vias públicas sem a
presença dos pais ou responsáveis. Já de sexta a domingo, menores
de 16 anos sem acompanhamento dos pais ou responsáveis estão
proibidos de permanecerem em praças e vias públicas após as 24hs.
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Ilustrativa
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Os
menores de idade que descumprirem à Portaria serão detidos, os pais
intimados para que se desloquem até a sede do Conselho Tutelar ou da
Delegacia de Polícia, de modo a levar seus filhos para casa. Além
disso, os pais receberão uma advertência por escrito, constando
qual foi a situação de risco em que seu filho foi encontrado, bem
como a recomendação para exercer o seu pátrio poder. Porém, caso
o menor seja novamente apreendido em situação de risco, além do
procedimento mencionado anteriormente, o Conselho Tutelar ou o
Ministério Público oferecerão uma representação para que um
processo judicial seja aberto contra os pais do mesmo.
Neste
caso, o menor e seus pais poderão ser convocados a se apresentarem
em Juízo. A Portaria também prevê punições para bares e
estabelecimentos comercias que comercialmente explorem bilhar, sinuca
ou congêneres, bem como casas de jogos que permitam a permanência
de menores de 18 anos em seu interior. Os estabelecimentos
responsáveis por festas, bailes, boates, promoções dançantes ou
congêneres, que tenham como alvo o público adolescente, deverão
oficiar à Policia Militar e ao Conselho Tutelar informando a hora
(inicio e término) e data do evento para fins de fiscalização, bem
como exigir o documento de identidade do adolescente para ingresso no
local.
Nos
Cyber café, Lan house ou congêneres (estabelecimentos que explorem
comercialmente jogos e diversões eletrônicas) somente será
permitido de 18 anos das 8:00 às 22hs. É vedado, em qualquer
horário, a entrada ou permanência de crianças e adolescentes com
fardamento escolar, bem como em horário em que estiver matriculada
em estabelecimento de ensino.
O
descumprimento das normas de prevenção determinadas na Portaria
importarão em responsabilidade de pessoa física e jurídica, bem
como o fechamento do estabelecimento comercial.
Para
que essa medida tenha êxito faz-se necessário que os pais ou
responsáveis colabore no sentido de conversar com seus filhos sobre
a portaria e os riscos que os mesmos estão expostos quando ficam
altas horas fora de seus domicílios.
Com informações: Folha Granjense Online, (com modificações).
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