Calheiros, que institui regras para o reajuste periódico do salário mínimo.
A proposta já tinha sido rejeitada na Comissão de Trabalho, Administração e
Serviço Público. Como foi considera incompatível com as normas financeiras e
orçamentárias, em parecer terminativo, será arquivada, a não ser que haja
recurso contra a decisão.
O texto determina que o salário mínimo será
reajustado anualmente pela variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB)
apurado no ano anterior ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),
caso esse índice seja superior à variação do PIB. Além disso, o reajuste será
acrescido do índice de aumento da produtividade média do trabalho total, se
positivo, verificado também no ano anterior.
O relator, deputado José Guimarães (PT-CE),
recomendou a rejeição do projeto. Ele ponderou que já está em vigor uma lei (Lei
12.382/11) que estabelece diretrizes para os reajustes até 2015. Essa lei
determina que os reajustes para preservação do poder aquisitivo do salário
mínimo corresponderão pela variação do INPC, enquanto o aumento em termos reais
corresponderá à variação do PIB.
Guimarães aponta ainda que, se forem aplicados os
critérios do projeto, o salário mínimo para 2013 seria de R$ 895 em vez dos R$
678 atuais. Essa diferença de R$ 217 acarretaria um impacto de R$ 67 bilhões
nas contas públicas em 2013. Esse impacto, segundo ele, não foi estimado pelo
projeto, como obriga a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Informações:
Agência Câmara de Notícias
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