O Tribunal de Justiça do Ceará
(TJ-CE) manteve, nesta terça-feira (12), a ilegalidade da greve dos
servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará
(Detran.CE). A decisão foi tomada pelos desembargadores da 7ª
Câmara Cível que também instituíram, em caso de descumprimento da
medida, multa diária de R$ 50 mil que deverá ser paga pelo
Sindicato dos Trabalhadores na Área de Trânsito do Estado
(Sindetran). Os servidores que descumprirem a sentença também
deverão pagar multa diária R$ 300,00. A Sindetran disse que a greve
vai continuar até que o Governo do Estado retome as negociações.
De acordo com o processo, o Sindetran
deflagrou greve geral dos servidores no dia 17 de outubro. O
sindicato informou que o movimento se daria de forma ordeira e
pacífica, bem como seria respeitado o mínimo de 30% do efetivo em
atividade regular. A paralisação foi deflagrada por causa do
descumprimento da implantação do Plano de Cargos, Carreiras e
Salários (PCCS), a não realização de concurso público.
O Governo do Ceará e o Detran
ajuizaram ação, com pedido liminar, requerendo suspensão do
movimento, sob pena de aplicação de multa diária. Solicitaram
também que fosse declarada a ilegalidade e o retorno imediato ao
trabalho. Segundo eles, a paralisação é ilegal porque não
respeitou o mínimo necessário à prestação dos serviços
indispensáveis ao atendimento e às necessidades da comunidade. Eles
defenderam também que os direitos e garantias dos usuários e demais
servidores estão sendo violados em virtude da depredação do
patrimônio público por parte dos grevistas.
Segundo o Detran, o movimento foi
deflagrado durante as negociações em curso entre as partes. No
último dia 30, o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante declarou
a ilegalidade da greve e determinou o imediato retorno dos servidores
às atividades. Além disso, fixou multa diária de R$ 50 mil a ser
paga pelo Sindicato e de R$ 300,00 para cada servidor, caso a ordem
fosse descumprida. O magistrado destacou existirem nos autos provas
contundentes da ilegalidade e que, de fato, houve desrespeito à
coletividade e deterioração do patrimônio público. Os grevistas
continuam paralisados.
Recurso
Para suspender a decisão, o Sindetran
recorreu da decisão no TJ-CE, com os mesmos argumentos defendidos na
inicial e afirmando serem exorbitantes os valores das multas, razão
pela qual solicitou a redução. Ao julgar caso, a 7ª Câmara Cível
negou o recurso e manteve a liminar, acompanhando o voto do relator
Francisco Bezerra Cavalcante. “O recorrente [Sindicato] não
conseguiu demonstrar de forma contundente os argumentos por ele
trazidos em sede recursal”.
O desembargador destacou, ainda, que
Estado e Detran demonstraram, com provas e argumentos sólidos a
ilegalidade, "[...] pois a greve foi deflagrada no pico das
negociações, as quais ainda não haviam sido encerradas”. Sobre
as multas, o desembargador ressaltou que os valores arbitrados
“condizem com o alcance dos efeitos dessa decisão, cujo
desrespeito repercutirá a toda a coletividade, não havendo,
portanto, que se falar em exorbitância ou desproporcionalidade”.
Informações G1 Ceará.
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