Ceará Acontece: JUSTIÇA MANTÉM ILEGALIDADE DA GREVE DOS SERVIDORES DO DETRAN, NO CEARÁ

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

JUSTIÇA MANTÉM ILEGALIDADE DA GREVE DOS SERVIDORES DO DETRAN, NO CEARÁ

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) manteve, nesta terça-feira (12), a ilegalidade da greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran.CE). A decisão foi tomada pelos desembargadores da 7ª Câmara Cível que também instituíram, em caso de descumprimento da medida, multa diária de R$ 50 mil que deverá ser paga pelo Sindicato dos Trabalhadores na Área de Trânsito do Estado (Sindetran). Os servidores que descumprirem a sentença também deverão pagar multa diária R$ 300,00. A Sindetran disse que a greve vai continuar até que o Governo do Estado retome as negociações.

De acordo com o processo, o Sindetran deflagrou greve geral dos servidores no dia 17 de outubro. O sindicato informou que o movimento se daria de forma ordeira e pacífica, bem como seria respeitado o mínimo de 30% do efetivo em atividade regular. A paralisação foi deflagrada por causa do descumprimento da implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), a não realização de concurso público.

O Governo do Ceará e o Detran ajuizaram ação, com pedido liminar, requerendo suspensão do movimento, sob pena de aplicação de multa diária. Solicitaram também que fosse declarada a ilegalidade e o retorno imediato ao trabalho. Segundo eles, a paralisação é ilegal porque não respeitou o mínimo necessário à prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento e às necessidades da comunidade. Eles defenderam também que os direitos e garantias dos usuários e demais servidores estão sendo violados em virtude da depredação do patrimônio público por parte dos grevistas.

Segundo o Detran, o movimento foi deflagrado durante as negociações em curso entre as partes. No último dia 30, o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante declarou a ilegalidade da greve e determinou o imediato retorno dos servidores às atividades. Além disso, fixou multa diária de R$ 50 mil a ser paga pelo Sindicato e de R$ 300,00 para cada servidor, caso a ordem fosse descumprida. O magistrado destacou existirem nos autos provas contundentes da ilegalidade e que, de fato, houve desrespeito à coletividade e deterioração do patrimônio público. Os grevistas continuam paralisados.

Recurso
Para suspender a decisão, o Sindetran recorreu da decisão no TJ-CE, com os mesmos argumentos defendidos na inicial e afirmando serem exorbitantes os valores das multas, razão pela qual solicitou a redução. Ao julgar caso, a 7ª Câmara Cível negou o recurso e manteve a liminar, acompanhando o voto do relator Francisco Bezerra Cavalcante. “O recorrente [Sindicato] não conseguiu demonstrar de forma contundente os argumentos por ele trazidos em sede recursal”.

O desembargador destacou, ainda, que Estado e Detran demonstraram, com provas e argumentos sólidos a ilegalidade, "[...] pois a greve foi deflagrada no pico das negociações, as quais ainda não haviam sido encerradas”. Sobre as multas, o desembargador ressaltou que os valores arbitrados “condizem com o alcance dos efeitos dessa decisão, cujo desrespeito repercutirá a toda a coletividade, não havendo, portanto, que se falar em exorbitância ou desproporcionalidade”.

Informações G1 Ceará.


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