O Banco do Brasil
foi condenado a pagar R$ 8.900,00 para agricultora vítima de fraude.
A decisão é do juiz Fabrício Vasconcelos Mazza, respondendo pela
2ª Vara da Comarca de Mombaça, no Sertão central cearense.
Segundo os autos (nº
7424-13.2013.8.06.0126/0), em setembro de 2013, ela descobriu três
saques da conta bancária, que totalizaram R$ 1.900,00. Ao comunicar
à gerência do banco, foi informada que deveria apresentar relatório
sobre a ocorrência e aguardar 15 dias para a liberação de imagens
das câmeras de segurança. No entanto, não obteve resposta no prazo
determinado.
A vítima ajuizou
ação com pedido de restituição dos valores e indenização por
danos morais. Na contestação, a empresa argumentou que não houve
conduta ilícita e atribuiu, à cliente, a responsabilidade pelos
acessos à conta-corrente.
Ao julgar o
processo, o magistrado levou em consideração ter ocorrido falha na
prestação de serviços do Banco do Brasil. “As alegações da
instituição financeira de que as transações indevidas ocorreram
por culpa exclusiva do autor [cliente], que teria, por vontade
própria, ou por desídia na guarda do seu cartão e senha pessoal,
que terceiro tivesse acesso e efetivasse as operações, ou porque o
próprio correntista as teria realizado, são insubsistentes, pois o
réu [banco] poderia comprovar a autoria dos saques mediante
apresentação de imagens dos terminais de autoatendimento, mas não
o fez”.
O juiz determinou a
devolução das quantias sacadas de forma indevida, além de
indenização moral de R$ 7 mil. A decisão foi publicada no Diário
da Justiça Eletrônico.
(Revista Central)
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