O
juiz Antonio Jurandy Porto Rosa Junior decretou ontem (11) a
indisponibilidade dos bens e o afastamento do cargo de vice-prefeito
de Maracanaú, Carlos Eduardo Bandeira de Mello. Ele é um dos
acusados de envolvimento no esquema de fraude em licitação,
corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e formação de
quadrilha contra a Administração Pública do Município de
Maracanaú. A decisão atende ao pedido do Ministério Público do
Estado do Ceará.
A
Justiça converteu a prisão preventiva de Carlos Bandeira por outras
medidas cautelares. Além do afastamento do mandato de vice-prefeito
até o fim da ação penal, o comparecimento mensal em juízo, a
proibição de manter contato com os demais investigados e a
comunicação à Justiça e ao MP da intenção de sair do país.
O
juiz decretou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis até o
limite de R$ 36 milhões e o bloqueio de valores financeiros de mesmo
valor de 12 envolvidos no esquema fraudulento. São eles: Carlos
Eduardo Bandeira de Mello, Marcos Henrique Bandeira de Mello, Rosane
Schuch Bandeira de Mello, Frederico Pinheiro Magalhães, Marcos
Barboza da Silva, helle Karam Barbosa Cordeiro, José pereira Nunes
Filho, Francisco Vander Pereira Barbosa, Francisco Aldemar Sales
Uchoa, R Schuch Construções, Contrutora e Imobiliária Cical, J
Filho Construções e Antônio Cleber Uchoa Cunha.
Foi
deferido também um segundo pedido de indisponibilidade de bens
móveis e imóveis e de bloqueio de valores financeiros. Dessa vez,
com o limite de R$ 10 milhões para os envolvidos Antônio Cléber
Uchoa Cunha, Carlos Eduardo Bandeira de Mello, Flávio Santana Cunha,
Jairo Fontenele Marques Filho, José Flávio Uchoa Cunha, Marcos
Barbosa da Silva, Antônio Alves da Cruz, Suely Gonçalves de
Albuquerque Cruz, Cacique Construções e Serviços ambientais e
Alves Oliveira Construções.
(MP CE)
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