Ceará Acontece: BANDIDOS PICHADORES CONTINUAM PICHANDO PATRIMÔNIOS PÚBLICOS E A IMAGEM DA NOSSA CIDADE.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

BANDIDOS PICHADORES CONTINUAM PICHANDO PATRIMÔNIOS PÚBLICOS E A IMAGEM DA NOSSA CIDADE.



Passeando hoje pela minha cidade me dei conta do quanto Martinópole tem sido vítima de um tipo de criminoso da pior espécie, bandidos ordinários, delinquentes que merecem punição exemplar: os pichadores. Não me refiro ao artista grafiteiro; trato aqui de pichadores. Por onde a gente anda em Martinópole encontra um cenário deprimente de paredes, pichadas com rabiscos feitos por esses vândalos! Até a pista da (CE 362) não escapou, picharam o asfalto na entrada e saída da cidade.
Pichadores são bandidos. Quando cometem o crime, não o fazem só contra o patrimônio público. Cometem um crime contra a sociedade como um todo, contra a civilidade e contra a imagem da nossa cidade. É triste ver que estamos em uma Martinópole sendo manchada, violentada. E é essa Martinópole violentada que os filhos e visitantes vão ver, por exemplo, agora nos festejos da padroeira da cidade e festas de fim de ano. É essa Martinópole pichada, violentada que fica como imagem e recordação para quem passa por aqui ou vem visitar os familiares. Talvez essa triste imagem da nossa cidade revele o quanto certas pessoas ou grupos estejam preparando-se para daqui alguns meses. Quem ama Martinópole não quer ver isto! #queremospaz.
No inicio de 2015 o município de Granja foi vítima desses cretinos, veja (aqui), agora Martinópole. Posso até imaginar quem seja o meliante estimulado por um sentimento medíocre querendo tirar o sossego alheio.
Eu não quero acreditar que seja alguém ligado a algum grupo político de Martinópole, nem quero acreditar que seja alguém de fora querendo atiçar a rivalidade entre grupos e colocar os martinopolenses uns contra os outros. Se for alguém simpatizante de algum partido ou ligado algum grupo político, está na hora de dizer que este tipo de gente não merece nossa confiança, não merece está entre nós, não é digno de nossa consideração. Pense nisso!

O que diz a lei

O Artigo 65 da Lei 9.605 declara crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural pichar, ou por outro meio, conspurcar edificação ou monumento urbano, com a pena de detenção de três meses a um ano e multa.

O parágrafo segundo expõe que "não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais.”.

Do Blog: - “Vivemos em uma democracia e em estado de direito de livre expressão, porém repudiamos todos os atos que possam prejudicar o cotidiano da população, promovendo pichações e depredações de patrimônio público e privado”. A justiça deve ser feita pelos caminhos legais e nunca por desordem que nos levam a insegurança. Autoridades municipais cobrem da polícia uma investigação, coloque homens da inteligência para descobrir quem são os delinquentes.



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