Ceará Acontece: TSE DETERMINA A EXTINÇÃO DE CARTÓRIO ELEITORAL EM CHAVAL E BARROQUINHA

sexta-feira, 19 de maio de 2017

TSE DETERMINA A EXTINÇÃO DE CARTÓRIO ELEITORAL EM CHAVAL E BARROQUINHA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta terça-feira, 16, no Diário da Justiça Eletrônico a Portaria n.º 372, de 12 de maio de 2017, assinada por seu Presidente, o Ministro Gilmar Mendes, em que determina a extinção de Zonas Eleitorais (Cartórios Eleitorais) localizadas nas cidades do interior dos Estados brasileiros que não atendem aos parâmetros estabelecidos pela Resolução TSE n.º 23.422/2014, alterada pela Resolução TSE n.º 23.512/2017.

A Resolução n.º 23.422/2014 tinha inicialmente como objetivo estabelecer novos procedimentos e limites para a criação de zonas eleitorais, todavia, com a expedição da Resolução n.º 23.512/2017, que altera a anterior, o TSE estabelece o entendimento que existe também a necessidade de uma adequação das zonas eleitorais já existentes, motivo pelo qual, a Portaria 372 foi criada para determinar o cumprimento de tal adequação.

Baseado na medição de densidade demográfica de cada município realizada pela IBGE no último censo (2010), onde Chaval consta com uma densidade demográfica de 52,95 hab/km², e Barroquinha com densidade de 37,76 hab/km², o TSE estabeleceu os parâmetros do art. 3º da Resolução 23.422/2014 para determinar os limites para criação, e agora adequação das zonas já existentes. Dentro destes parâmetros, Chaval e Barroquinha se encaixariam na redação da alínea “d” do citado artigo, onde estabelece que municípios com densidade demográfica entre 30 e 60 hab/km² precisariam ter no mínimo a quantidade de 25.000 (vinte e cinco mil) mil eleitores inscritos por cidade.

Acontece que os municípios de Chaval e Barroquinha, que integram a 108ª Zona Eleitoral do Ceará, com sede em Chaval, não estão nem perto das exigências estabelecidas no artigo, pois, segundo dados extraídos do site do TRE/CE, atualmente consta que Chaval tem um eleitorado apto de apenas 11.154 (onze mil, cento e cinquenta e quatro) eleitores, e Barroquinha com um eleitorado de 12.923 (doze mil, novecentos e vinte e três) eleitores, ou seja, números bem distantes dos 25.000 (vinte e cinco mil) eleitores exigidos por município.

Dessa forma, o Cartório Eleitoral da 108ª Zona, sediado em Chaval e que compreende também o município de Barroquinha, corre sérios riscos de ser extinto ainda este ano. A portaria do TSE determina que os eleitores das zonas extintas deverão ser redistribuídos para as zonas eleitorais que privilegie o acesso mais próximo. No caso dos municípios de Chaval e Barroquinha, os eleitores passariam a ser integrados ao Cartório Eleitoral da 32ª Zona, com sede em Camocim, localizado a 50 km e 37 km, respectivamente.

A portaria ainda cita a criação de postos de atendimento aos eleitores nos locais das zonas extintas, todavia, esses postos só funcionariam no máximo até 19 de dezembro de 2018, para que haja suporte ao recadastramento biométrico e apoio logístico às Eleições de 2018. Após esta data, e se caso tal posto seja realmente criado, os eleitores de Chaval e Barroquinha que necessitarem dos serviços do Cartório Eleitoral deverão se deslocar até a cidade de Camocim, que provavelmente será a nova sede.

Segundo o TSE, a necessidade de estabelecer critérios e parâmetros para a adequação das demais zonas eleitorais do país a nova regulamentação, observa os princípios da economicidade, eficiência e efetividade.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral / Chavalzada


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