Ceará Acontece: PERFIL FALSO - PARECE INOCENTE, MAS É CRIME

domingo, 25 de junho de 2017

PERFIL FALSO - PARECE INOCENTE, MAS É CRIME

Martinópole vive hoje uma onda de criação de perfis falsos em redes sociais com o intuito de participar de debates sem ter que mostrar a cara, até ai seria apenas uma inocente falta de coragem, caso esses perfis não fossem usados também para agredir, difamar e caluniar outros participantes dos grupos e comunidades.

Ultimamente varias pessoas tem passado por problemas causados por perfis falsos criados para agredi-las. Contudo o perfil pode ser imediatamente rastreado, e as informações do usuário e todas as postagens entregues a policia para providencias cabíveis. Não adianta alegar ter emprestado o celular ou computador a um amigo, e que o tal amigo é que tinha criado o perfil falso, pois para a policia o que vale como prova são as identificações do computador que ficam armazenadas, criando um rastro pela WEB.

Para quem acha que está protegido por um perfil falso, está completamente enganado: todo computador possui vários registros que podem ser rastreados, é como uma identidade única de cada maquina chamado TCP/IP (Transmission Control Protocol - Protocolo de Controle de Transmissão) e o IP, Internet Protocol - Protocolo de Internet. Para quem não sabe, protocolo é uma espécie de linguagem utilizada para que dois computadores consigam se comunicar). Por esses dois registros qualquer técnico em informática consegue rastrear onde se localizam os engraçadinhos metidos a espertos. Kkk  (sorte minha ser também técnica em informática).

Quando o acesso para o cometimento de crimes virtuais é feito através de computadores públicos e de difícil identificação do usuário, o responsável pelo departamento responde legalmente em uma possível ação.

SOBRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

A liberdade de expressão está garantida na Constituição em seu artigo quinto, que abre o Capítulo I (‘Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos’), intitulado ‘Dos Direitos e Garantias Fundamentais’.

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
A liberdade de expressão deve ser analisada em consonância com outros direitos fundamentais. Um deles é o direito de resposta; outro é o direito de indenização pelos danos morais e materiais sofridos no caso de violações de imagem, honra, intimidade ou privacidade.

Esse é um dos motivos pelos quais a Constituição veda o anonimato com relação à livre manifestação do pensamento: em sociedade, a liberdade de expressão gera também um dever de responsabilidade com relação à manifestação emitida, na medida em que esta fira direitos fundamentais de terceiros.

SOBRE O MARCO CIVIL

Outro grande avanço garantido pelo Marco Civil da Internet é a maior proteção da liberdade de expressão na Internet. A Lei assegura a liberdade de expressão, como preconizado na Constituição de 1988, garantindo que todos sigam se expressando livremente e que a Internet continuará sendo um ambiente democrático, aberto e livre, ao mesmo tempo em que preserva a intimidade e a vida privada.

POR QUE OS CRIMES ACONTECEM?

A prática de crimes virtuais se dá pela ilusão de achar que a tela do computador garante o anonimato e a impunidade, o que não é verdade.
Outro ponto importante é que muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o assunto e não sabem reconhecer um crime virtual, e acabam sendo vítimas por não saberem como agir.

COMO DENUNCIAR

Os crimes de:
Ameaça (art. 147 do Código Penal),
Calúnia (art. 138 do Código Penal),
Difamação (art. 139 do Código Penal), Injúria (art. 140 do Código Penal) e
Falsa Identidade (art.307 do Código Penal),

Dependem de queixa realizada pela própria vítima. Estes crimes, mesmo cometidos pela Internet, devem ser denunciados pela vítima na delegacia mais próxima da residência dela ou em uma delegacia especializada em crimes cibernéticos. Já os casos de Pornografia Infantil, Racismo, Homofobia, Xenofobia, Apologia e incitação a crimes contra a vida e Neo Nazismo podem ser feitas na Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos.

O QUE FAZER ANTES DA DENUNCIA

Preserve todas as provas

– Imprima e salve o conteúdo das páginas ou “o diálogo” do(s) suspeito(s) em salas de bate-papo, mensagens de e-mail ofensivas e posts em redes sociais. É necessário ainda guardar também os cabeçalhos das mensagens;
– Preserve as provas em algum tipo de mídia protegida contra alteração, como pen drive, CD-R ou DVD-R;
– Todas essas provas ajudam como fonte de informação para a investigação da polícia;
Garanta as provas
No entanto, essas provas não valem em juízo, pois carece de fé pública. Uma alternativa é ir a um cartório e fazer uma declaração de fé pública de que o crime em questão existiu, ou lavrar uma Ata Notarial do conteúdo ilegal/ofensivo. Esses procedimentos são necessários porque, como a Internet é dinâmica, as informações podem ser tiradas do ar ou removidas para outro endereço a qualquer momento.

Não esqueça: A preservação das provas é fundamental. Já houve casos de a Justiça brasileira ter responsabilizado internautas que não guardaram registros do crime on-line do qual foram vítimas.

Para os casos de processos de calúnia e difamação, é necessário de uma queixa oficial em uma autoridade policial.

Solicite a remoção do conteúdo

Para fazer esta solicitação, envie uma Carta Registrada para o prestador do serviço de conteúdo na Internet, que deve preservar todas as provas da materialidade e os indícios de autoria do(s) crime(s). Confira modelo de carta sugerido pela SaferNet Brasil.

ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE OS CRIMES
Apesar de parecerem sinônimos, os crimes contra a honra possuem algumas diferenças.
CALÚNIA (art. 138 do Código Penal): É acusar alguém falsamente de ter cometido um crime. Por exemplo, dizer que sua faxineira pegou dinheiro sem permissão. A pena é de seis meses a dois anos.

DIFAMAÇÃO (art. 139 do Código Penal): É difamar alguém, dizendo algo que seja ofensivo à sua reputação. A pena é de três meses a um ano, além de multa. Falar de traições ou se alguém é ninfomaníaco, por exemplo.

INJÚRIA (art. 140 do Código Penal): Ofender a dignidade ou o decoro de alguém. A pena é de um a seis meses ou multa. Aqui, na prática, é qualquer xingamento. Chamar alguém de “rameira”, “puta”, etc, pode ser enquadrado aqui. Se for algo relacionado à cor, raça, etnia ou condição de deficiência, a coisa fica mais grave e o usuário passa a ser enquadrado na lei 10.741, de 2003, contra discriminação. A pena pode chegar a três anos e multa.

FALSA IDENTIDADE (art. 307 do Código Penal): Fazer um perfil fake para causar dano a imagem de alguém pode levar a três meses a um ano de detenção.

AMEAÇA (art. 147 do Código Penal): Ameaçar alguém pela rede, mesmo que seja uma bravata, pode ser enquadrado neste artigo, que leva de um a seis meses ou multa. Lembrando que é necessária uma representação legal, ou seja, o usuário precisa fazer uma queixa formal.
Fonte: SaferNet, Polícia Civil e MPPE.
Fontes Pesquisadas:
http://observatoriodaimprensa.com.br/caderno-da-cidadania/liberdade-de-expressao-a-definicao-constitucional/
http://www.crimespelainternet.com.br/crimes-virtuais-nas-redes-sociais/
http://blogs.ne10.uol.com.br/mundobit/2014/08/11/saiba-o-que-fazer-em-casos-de-difamacao-calunia-e-cyberbulling-na-internet/#sthash.GrSxovKg.dpuf



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