Programa
Avance - Bolsa Universitário oferecerá, durante 6 meses, auxílio para alunos da
rede pública estadual aprovados pelo Sisu, ProUNI, Fies ou vestibulares
Além de terem cursado todo o ensino médio na rede
pública estadual, os alunos terão que estar matriculados em uma instituição
credenciada pelo MEC, cursando, no mínimo, 80% das disciplinas do semestre, com
frequência mensal de 75% em cada disciplina
Anunciado
por Camilo Santana em maio deste ano, o programa Avance - Bolsa
Universitário, que concede um auxílio financeiro de R$ 937,00 durante seis
meses para estudantes da rede pública estadual que ingressarem no ensino
superior, foi aprovado nesta quarta-feira (19) pela Assembleia
Legislativa.
De acordo
com a lei, o principal objetivo da bolsa é "apoiar os jovens de baixa
renda egressos das escolas públicas da rede estadual a permanecerem na
universidade após a aprovação pelo Sisu (Sistema de Seleção Unificada), ProUNI
(Programa Universidade para Todos), Fies (Fundo de Financiamento Estudantil),
ou vestibulares". Assim, mesmo se o estudante passar em uma insituição de
ensino particular, ele pode concorrer à bolsa.
A
administração do programa Avance ficará à cargo da Secretaria de Educação do
Estado (Seduc-CE), que lançará, posteriormente, um edital para a inscrição e
seleção dos candidatos à bolsa. Em sua jusitificativa, Camilo Santana ressaltou
que o auxílio será fundamental para muitos estudantes cearenses que moram longe
das instituições de ensino que conseguiram ingressar.
"A
propositura encontra-se justificada no fato de muitos desses jovens serem
aprovados para cursos que funcionam em municípios diferentes dos seus
domicílios, o que dificulta a frequência às aulas e provoca, com bastante
incidência, a desistência do sonho de cursar o ensino superior", diz o
governador, na mensagem enviada à Assembleia.
Requisitos
Para
concorrer à bolsa do programa Avance, os estudantes da rede pública precisam
seguir uma série de requisitos, conforme estabelece a lei que cria o auxílio
financeiro. Além de terem cursado todo o ensino médio na rede pública estadual,
os alunos, por exemplo, terão que estar matriculados em uma instituição
credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), cursando, no mínimo, 80% das
disciplinas do semestre, com frequência mensal de 75% em cada disciplina.
Fora isso,
os bolsistas precisam ser membros de famílias beneficiárias do programa Bolsa
Família, do Governo Federal, além de terem obtido, no Exame Nacional do Ensino
Médio (Enem), média geral igual ou superior a 560 pontos. A lei também informa
que, caso os estudantes tranquem os abandonem a o curso, a bolsa será cancelada
automaticamente.
Restrições
Além de
cumprirem todos os requisitos, a lei determina que "é vedado o
percebimento de forma cumulativa da bolsa do Programa Avance, com quaisquer
outras bolsas ou axílios financeiros de mesma natureza destinadas a apoiar a
permanêcia do ejstudante na universidade, mantidas com recursos públicos de
quaisquer esferas federativas ou de fundos privados".
Apesar disso, a lei destaca que os alunos
beneficiários do ProUNI ou do Fies poderão concorrer à bolsa do Programa
Avance, desde que cumpram os demais requisitos.
Com DN / Fotos: Carlos Gibaja e Marcos
Studart / Governo do Ceará
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