Ceará Acontece: PIS/PASEP – SERÁ QUE VOCÊ TEM ESSE DIREITO?

sexta-feira, 28 de julho de 2017

PIS/PASEP – SERÁ QUE VOCÊ TEM ESSE DIREITO?

Ontem nossa produção esteve na agencia do Banco do Brasil na cidade de Granja, vimos que alguns trabalhadores de Martinópole estavam realizando consultas do abono salarial/Pasep. Alguns conseguiram receber outros não.

É importante compreender que os trabalhadores recebem de forma escalonada. No caso do Programa de Integração Social (PIS), a ordem de pagamento varia conforme o número do PIS/Pasep e o mês de aniversário. Nascidos em julho serão os primeiros a receber. Para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a data de pagamento vai depender do número final da inscrição do trabalhador.

O valor do abono é proporcional ao tempo que a pessoa trabalhou em 2016. Se foram 12 meses, vai receber o valor integral do benefício, que é de um salário mínimo (R$ 937). Se foi apenas um mês, vai receber o equivalente a 1/12 do salário (R$ 78) e assim sucessivamente. O prazo final para saque será 29 de junho de 2018.

O abono é para trabalhadores inscritos nos programas há pelo menos cinco anos, que tenham trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2016, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos e que tiveram seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2016.

Portanto, o trabalhador que não foi informado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2016, fica impossibilitado de receber o beneficio. Esta informação é de total responsabilidade do empregador, neste caso especifico a prefeitura que teve o prazo de três meses para entregar as informações da “Rais”. Este prazo iniciou no dia 17 de janeiro e foi até 17 de março de 2017.
Captura de tela / Arraes e Centeno Advogados
Para ter direito a receber o abono é preciso cumprir os seguintes requisitos
Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos;
Ter salário inferior a 2 (dois) salários mínimos;
Ter trabalhado pelo menos 30 (trinta) dias no ano base (o prazo que termina amanhã é referente ao ano de 2014);
Ter tido as suas informações sociais corretamente informadas pelo empregador através do documento obrigatório chamado RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

A diferença entre o PIS e o PASEP é que o PIS é pago somente aos empregados da iniciativa privada e o PASEP aos funcionários públicos. Os trabalhadores da iniciativa privada recebem pela Caixa Econômica Federal e os funcionários públicos pelo Banco do Brasil.
Captura de tela / reprodução
Não é difícil encontrar, no entanto, trabalhadores da iniciativa privada e funcionários públicos reclamando que embora tenham direito de receber o PIS/PASEP, o benefício não foi disponibilizado. Nesse caso é preciso ficar atento, afinal após cinco anos do prazo do recebimento não é mais possível cobrar na justiça o valor perdido. Procure um advogado e garanta o seu direito!
Com Informações do Ministério do Trabalho.



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