![]() |
Reprodução: TJ CE |
A 4ª Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco Santander a pagar R$
20.626,11 de indenização para cliente que teve talão de cheques utilizado por
terceiro, em decorrência de envio para endereço errado. A decisão, que teve a
relatoria da desembargadora Maria Gladys Lima Vieira, foi proferida nesta
terça-feira (25/07).
A magistrada destacou que
“foram emitidos 40 cheques em nome do autor e essas cártulas foram utilizadas
indevidamente por terceiros, na esteira do que já consignei alhures, o que
ensejou enormes dissabores e constantes preocupações ao promovente [consumidor]
que teve títulos protestados em cartório e, inclusive, ação de execução movida
contra si”.
De acordo com os autos, em
janeiro de 2005, o consumidor abriu conta-corrente na referida instituição
financeira para fins de recebimento de salário mensal. Na ocasião, ele recusou
a remessa de talonário pelos correios, rubricando, inclusive, o documento.
Contudo, mesmo com a negativa, o talão foi enviado via correio para endereço
diverso ao do contratante, o que resultou na utilização indevida dos cheques.
O correntista descobriu o
problema ao tentar sacar dinheiro em caixa eletrônico, quando passava férias em
Recife. O saldo estava insuficiente, após ter sido compensado o valor de um dos
cheques. Além disso, ele teve o nome negativado no comércio. Em virtude,
ajuizou ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais.
O Banco Santander contestou,
alegando que adotou procedimento regular de conferência e confirmação dos dados
informados e não encontrou qualquer divergência. Defendeu que a empresa não
pode ser responsabilizada por práticas cometidas por terceiros.
Em julho de 2012, o Juízo da
16ª Vara Cível de Fortaleza condenou a instituição financeira ao pagamento de
R$ 40 mil por indenização moral, além de R$ 626,11 por reparação material.
Para reformar a decisão, as
partes apelaram (nº 008031-36.2006.8.06.0001) ao TJCE. A empresa requereu
diminuição do valor da reparação moral, enquanto o cliente a majoração da
quantia.
Ao apreciar o caso, o colegiado
fixou os danos morais em R$ 20 mil, “quantia que se mostra adequada a reparar o
dano e a servir como sanção ao promovido”, explicou a relatora.
(TJ CE)
Nenhum comentário:
Postar um comentário