Arquivo: TCE |
Um gestor e três integrantes da
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Uruoca do exercício de 2012
foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará devido a
irregularidades cometidas em licitações para obras e serviços de engenharia. As
falhas foram apuradas na prestação de contas de gestão nº 30483/12, do período
de 1º de janeiro a 22 de julho daquele ano, julgada nesta segunda-feira (20/11)
pela Primeira Câmara da Corte.
Além da penalidade no valor de
R$ 11,4 mil, a ser atualizado, os responsáveis podem ficar impedidos de ocupar
cargos públicos, tendo em vista que as contas foram consideradas irregulares,
por unanimidade do colegiado.
Em quatro obras e serviços de
engenharia analisadas foram identificados problemas como ausência da composição
do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas); ausência da composição de todos os
custos unitários; minutas de edital e de contrato não aprovadas por assessoria
jurídica; e orçamento básico, orçamento de licitantes e/ou cronograma
físico-financeiro não assinados por profissional habilitado.
Em parecer manifestado nos
autos, o procurador Júlio Saraiva, do Ministério Público Especial junto ao TCE,
salientou que “a exigência de apresentação do BDI é fator que objetiva aumentar
a competitividade do certame, de forma a proporcionar maior economia nos
contratos celebrados pela Administração” e que “como elemento definidor do
preço total da contratação de obras de construção civil, é documento essencial
à análise das propostas, sendo inadmissível sua inexistência na documentação da
licitante contratada”.
Outras ocorrências foram
apontadas pela Fiscalização do órgão e levaram o relator do processo,
conselheiro Rholden Queiroz, a considerar as contas irregulares, como projeto
básico incompleto e ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro
de Responsabilidade Técnica (RRT) de orçamento e/ou projeto.
A multa aplicada pelo TCE
também teve como motivação o registro incompleto ou deficiente de informações
de licitações no Sistema de Informações Municipais (SIM), plataforma que
subsidia fiscalizações do Tribunal e alimenta com dados o Portal da
Transparência dos Municípios mantido pelo órgão.
O colegiado determinou que os
responsáveis sejam notificados para que efetuem o pagamento das multas impostas
ou apresentem recurso.
No total, a Primeira Câmara
deliberou sobre 93 processos e também teve a participação da conselheira
Patrícia Saboya e dos conselheiros substitutos Paulo César e Davi Barreto.
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