Ceará Acontece: LIMINAR GARANTE COBERTURA PARA QUEM NÃO PAGOU DPVAT

domingo, 4 de fevereiro de 2018

LIMINAR GARANTE COBERTURA PARA QUEM NÃO PAGOU DPVAT

A 8ª Vara da Justiça Federal do Ceará (JFCE) concedeu liminar determinando que mesmo que não tenha pago o DPVAT esteja coberto pelo seguro

A polêmica envolvendo a cobrança até o último dia 31 do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) teve novo capítulo nessa sexta-feira (2). A 8ª Vara da Justiça Federal do Ceará (JFCE) concedeu liminar na qual determina o cumprimento da Súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante a cobertura do seguro DPVAT aos proprietários de veículos mesmo que não tenham quitado o valor na data fixada pela seguradora.

A decisão, em caráter liminar, concedida pela juíza Heloísa Silva de Melo, atende parcialmente o que foi pedido pelo Instituto de Pesquisa Científica e Tecnológica, Ensino e de Defesa do Consumidor (Ipedc) na Ação Civil Pública ajuizada contra o Ministério da Fazenda, a Seguradora Líder e a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Em relação a outro pedido presente na ação, que demandava a não-cobrança de juros para quem pagasse o seguro depois do prazo, a juíza afirma no documento "não entender que ocorra qualquer ilegalidade no ato de antecipar o vencimento do DPVAT, não sendo possível afastar a cobrança de juros e multa da sua quitação em atraso".

"Estamos satisfeitos, até porque o risco mais grave era os consumidores terem que pagar do próprio bolso, caso acontecesse um acidente. Só vamos nos manifestar em recurso caso os réus protocolem algum tipo de recurso", diz o coordenador geral do Ipedc, Marcelo Nocrato.

A Seguradora Líder, o Ministério da Fazenda e a Superintendência de Seguros Privados foram questionados a respeito da decisão. A Líder e a Susep afirmaram ainda não terem sido notificadas a respeito da liminar, e o Ministério da Fazenda não se pronunciou sobre a decisão até o fechamento desta edição.

Eficácia

A decisão proferida pela 8ª Vara Federal beneficia todos os cidadãos do Estado do Ceará e, segundo o Ipedc, pode ter eficácia em outros Estados. "Cada consumidor pode, individualmente, solicitar em seu Estado a aplicação da decisão da 8ª Vara da Justiça Federal de Fortaleza", explica Marcelo Nocrato.

Ainda de acordo com o coordenador geral do Ipedc, é possível também protocolar de forma coletiva "pois é o foro competente para aplicação em todo território nacional. Portanto, um ente legitimado pode também peticionar em seu Estado usando o exemplo da decisão aplicada pela Justiça do Ceará". (Colaborou Barbara Câmara)

(DN)



Nenhum comentário: