As regras da janela partidária
dos deputados — período em que eles podem trocar de partido sem perder o
mandato, em ano eleitoral — não se estendem a vereadores, definiu o Plenário do
Tribunal Superior Eleitoral na nesta semana. Segundo a corte, a janela dos
vereadores obedece ao período de seus próprios mandatos, sem coincidir com a
legislatura dos parlamentares federais.
A legislação fala de “término
de mandato” como justa causa para o deputado deixar o partido, mas um grupo de
vereadores queria sair na janela dos parlamentares, agora em março. Ao
responder a uma consulta sobre o tema, o TSE declarou que a saída da agremiação
sem risco de perder mandato só poderá ocorrer no último ano do mandato, ou
seja, em 2020.
O ministro Admar ressaltou que
a fidelidade partidária deve ser a regra, e que o parlamentar deve exercer o
mandato até o fim para honrar o voto do eleitor que o elegeu e prestigiar a
agremiação que deu suporte à candidatura.
Nas palavras dele, o TSE, ao
permitir aos vereadores o uso da regra para deixar o partido agora, estaria
fazendo um “puxadinho” na legislação. A decisão foi unânime.
TSE via Camocim Imparcial
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