O secretário-geral do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), Carlos Frazão, afirmou que a lei brasileira permite a
cassação de mandato ou se for comprovado envolvimento do político na
disseminação de informações falsas, as chamadas fake news. Ele participou de
seminário organizado pela Câmara dos Deputados para discutir boas práticas e
condutas de agentes públicos em ano eleitoral.
“A partir do momento que se
descubra que o político contratou serviço de produção industrial de notícias
fraudulentas, uso de boots, para divulgar esses conteúdos, ele pode ser punido.
Se ficar devidamente comprovado, nos autos, a existência disso, é possível
utilizar a Lei Complementar 64/90 e proceder à cassação de seu mandato. E aí
consequentemente, nos termos da legislação, far-se-ão novas eleições”,
explicou.
Carlos Frazão informou que o
TSE vai fazer o controle de conteúdo de informações falsas, como já vem fazendo
com as notícias reconhecidamente inverídicas. Nesse sentido, ele citou a
recente decisão do ministro do TSE Sérgio Banhos que determinou a retirada do
ar de notícias apontadas como falsas sobre a presidenciável Marina Silva, da
Rede.
Sobre condutas vedadas a
agentes públicos, Rafael do Valle, que dirige o Departamento Eleitoral da
Advocacia-Geral da União (AGU), lembrou de dúvida de uma funcionária sobre o
uso da máquina pública para campanha.
“Em uma palestra, ela levantou
a mão e falou: ‘OK, entendi que a gente não pode usar, por exemplo, um
computador dentro da repartição para divulgar e fazer campanha de um candidato.
Mas eu posso utilizar a rede wi-fi do celular do ministério para fazer campanha’”,
relatou Valle o questionamento da servidora. “Em resposta, dei uma risada e
falei que recomendo o uso do 3G porque a gente tem de ser bastante cauteloso,
temos de ter em mente que não podemos utilizar a máquina pública em nenhuma das
esferas”, acrescentou ele.
Já Humberto de Medeiros,
vice-procurador-geral Eleitoral do Ministério Público Federal, destacou que os
candidatos têm o direito de expor suas opiniões durante o período
pré-eleitoral.
“É possível a propagação de
atos parlamentares e debates legislativos desde que não se faça a pedido de
votos, assim como também é possível a divulgação de posicionamento pessoal
sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais”, informou.
O TSE firmou em junho um acordo
com o Facebook e o Google contra a disseminação de notícias falsas nas próximas
eleições. No documento, as empresas se comprometem a combater a desinformação
gerada por terceiros.
(Agência Câmara Notícias /
Foto: Arquivo)
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