Decisão
judicial afasta o vereador por 180 dias do cargo e determina a quebra do sigilo
bancário
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A
Justiça determinou o afastamento do vereador Gutemberg Queiroz Pelegrine Filho
da Câmara Municipal de Quixadá por corrupção passiva. A decisão foi proferida
pelo juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, depois de uma solicitação feita pelo
Ministério Público do Ceará(MPCE).
Uma
operação conjunta do MP e Polícia Civil foi deflagrada na manhã desta
terça-feira (20) no município. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão na
Câmara dos Vereadores e no sítio do vereador afastado que fica próximo ao
Centro da cidade. Gutemberg Filho não estava no imóvel, mas compareceu a
delegacia acompanhado de um advogado.
A
decisão judicial afasta o vereador por 180 dias do cargo e determina a quebra
do sigilo bancário.
A
ação foi tomada após denúncia relatada ao promotor de Justiça da comarca de
Quixadá, Marcelo Cochrane, feita por uma ex-assessora do vereador, a qual
afirmava que foi nomeada para o cargo com a condição de repassar mensalmente
parte da remuneração ao parlamentar para permanecer no cargo comissionado.
De
acordo com o MP, do total da remuneração no valor de R$ 1.822,00, a denunciante
ficava apenas com a fração de R$ 900,00. O restante do valor, R$ 922,00, era
repassado ao vereador Gutemberg Filho, por intermédio de um mototaxista de
alcunha “Branco”. A denúncia apresenta uma gravação de áudio em que é possível
confirmar a solicitação de vantagem indevida por parte do vereador ao
questionar a ex-assessora quanto seria sua parte e ao dizer que o valor estaria
incompleto.
Tão
logo o vereador soube da existência da gravação, foi ao encontro da servidora
com o intuito de que esta não revelasse a ninguém o conteúdo do áudio, pedindo
que ela comparecesse mais uma vez ao Ministério Público com a finalidade de
“retirar
o
que havia dito”.
O
Sistema Verdes Mares entrou em contato com a Câmara dos Vereadores, mas o
expediente do orgão encerrou ao meio-dia. As informações sobre o caso só serão
repassadas na manhã desta quarta-feira (21).
*DN
Regional
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