O Tribunal de Contas do Estado
do Ceará suspendeu cautelarmente licitação da Secretaria Municipal da
Infraestrutura de Fortaleza (Seinf), no valor global de R$ 70,7 milhões, por
possíveis problemas no edital e na tramitação do certame, cujo objeto é a
proteção/recuperação contra erosão costeira, dentro das obras de mobilidade
urbana da Avenida Beira-Mar.
Além dos indícios de violação
aos princípios da Isonomia e da Moralidade, com omissão injustificada da
Comissão de Licitações em responder aos questionamentos dos licitantes, o
Tribunal destacou a exigência de comprovação da propriedade das dragas no edital, medida que restringe a
competitividade do certame. De acordo com a licitação, será exigida carta de
firme compromisso de cessão no caso das embarcações serem de terceiros. A
cláusula reforça os requisitos da Fumaça do Bom Direito (fumus boni iuris).
O Perigo da Demora (periculum
in mora) foi evidenciado pela data de “credenciamento” no Portal de Compras da
Prefeitura de Fortaleza: 11/1/2019. A Medida Cautelar foi concedida neste mesmo
dia, por meio do Despacho Singular nº 00002/2019. A homologação unânime ocorreu
na sessão desta terça-feira (15/1) e será mantida até ulterior decisão da Corte
de Contas.
O processo nº 37812/2018-0 foi
relatado pelo presidente da Corte, conselheiro Edilberto Pontes, após análise
técnica feita pela Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio
Ambiente, da Secretaria de Controle Externo do TCE Ceará.
A Secretária Municipal de
Infraestrutura da Prefeitura de Fortaleza tem 10 dias para prestar os devidos
esclarecimentos.
Acesse, abaixo, os documentos:
Relatório da
Gerência de Obras de Engenharia e Meio Ambiente - Secex
Parecer do Ministério Público Especial junto ao TCE Ceará
Relatório e Voto
Parecer do Ministério Público Especial junto ao TCE Ceará
Relatório e Voto
*Fonte: Tce-CE
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