O juiz de Direito da comarca de
Quixadá, Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, suspendeu, no dia 15, a eficácia das
leis municipais 608/2016 e 609/2016 do Município de Banabuiú que reajustaram os
subsídios de prefeito, Edinho Nobre (PDT); do vice-prefeito; dos vereadores e
dos secretários municipais, devendo os subsídios dos referidos agentes públicos
serem pagos, doravante, de acordo com a legislação anterior sobre a matéria. O
Município de Banabuiú deverá cumprir a decisão, no prazo de 30 dias, sob pena
de multa R$ 10.000,00 a cada pagamento de subsídio realizado em desacordo com a
decisão.
A ordem judicial atende a uma
Ação Civil Pública combinada com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça
Marcelo Cochrane Santiago Sampaio. Para ele, as referidas legislações feriram o
artigo 25 da Lei Orgânica de Banabuiú, haja vista que o artigo assevera que a
remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores será fixada pela
Câmara Municipal no último ano da legislatura, até o encerramento do 1º período
legislativo do ano das eleições Municipais.
No entanto, os aumentos foram
aprovados após o encerramento do primeiro período legislativo do ano de
realização das eleições locais. Por sua vez, o magistrado interpretou que a
demanda não comportava composição. O representante judicial do Município de
Banabuiú foi devidamente intimado para se manifestar sobre o pedido liminar do
autor, todavia manteve-se inerte.
Prefeito de Banabuiu Edinho Nobre
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Considerando tal aumento e
tendo em vista que o Município de Banabuiú conta com 11 vereadores, sendo um
deles o presidente da Câmara, além de nove secretarias municipais, o impacto
anual no orçamento do município é de R$ 684.000,00. Considerando toda a
legislatura, tem-se o montante de R$ 2.736.000,00. Some-se ainda que, conforme
relatórios de acompanhamento financeiro emitido pelo Tribunal de Contas do
Estado, o município de Banabuiú vem, reiteradamente, excedendo os limites previstos
na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal.
Com informações da Assessoria
de Comunicação do MPCE
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