Medida Liminar - O juiz de
Direito respondendo pela comarca de São Benedito, Fábio Rodrigues Sousa,
determinou, no dia 22, que a prefeitura restabeleça imediatamente o transporte
diário dos estudantes universitários com observação das regras legais, sob pena
de multa diária no valor de R$ 10.000,00. A decisão, em caráter liminar, atende
a uma ação civil pública ajuizada, no dia 20 de fevereiro pelo Ministério
Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da comarca de
São Benedito Oigrésio Mores.
Veículos Suficientes - De
acordo com a ordem judicial, a oferta de três ônibus para utilização no trajeto
entre São Benedito, Ubajara e Tianguá, no período noturno, de modo que seja
observada a lotação, devendo todos os estudantes viajarem sentados; devendo ser
acrescido outro transporte, caso o número seja insuficiente para o transporte
nas seguintes condições especificadas: o horário de saída deverá levar em conta
o horário do início das aulas, às 18h30, a fim de não incorrer qualquer aluno
em atraso ou falta, o mesmo sendo observado com relação ao horário de
encerramento das aulas para não gerar prejuízos para os estudantes e evitar que
alunos deixados para trás quando da volta dos coletivos de Tianguá e Ubajara
para São Benedito.
Deverá ser ofertado dois ônibus
para utilização no trajeto São Benedito para Sobral, no período noturno e no
mesmo trajeto, porém, no período da manhã, a oferta de um ônibus ou duas vans,
devendo se levar em conta o horário do início das aulas, a fim de não incorrer
qualquer aluno em atraso ou falta, o mesmo sendo observado com relação ao
horário de encerramento das aulas para não gerar prejuízos para os estudantes e
evitar que alunos deixados para trás quando da volta dos coletivos de Sobral
para São Benedito.
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Também dois ônibus serão
utilizados, no período da tarde, no trajeto entre São Bendito, Ubajara e
Tianguá, para as instituições IFCE e FIED/IEDUCARE, podendo ser estendido
itinerário até Ubajara à vizinha cidade de Tianguá, devendo se levar em conta o
horário do início das aulas, a fim de não incorrer qualquer aluno em atraso ou
falta, o mesmo sendo observado com relação ao horário de encerramento das aulas
para não gerar prejuízos para os estudantes e evitar que alunos deixados para
trás quando da volta dos coletivos de Tianguá e Ubajara para São Benedito.
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Pagamento de Taxas - O
magistrado proibiu, a qualquer título, contribuição para os motoristas, por
parte dos estudantes, inclusive, nos meses de janeiro, julho e dezembro, sob
pena de configurar o crime de corrupção passiva por parte dos respectivos motoristas.
Segundo o promotor de Justiça, todos os municípios vizinhos realizam
regularmente o transporte de universitários de modo diário, pois essa política
pública é uma política de engrandecimento da educação e de desenvolvimento
social.
Vulnerabilidade dos Estudantes
- Oigrésio Mores afirmou que, ao suspender ou diminuir o quantitativo de
veículos para o transporte dos referidos estudantes, o município está causando
imenso prejuízo a mais de 150 alunos da educação superior, que contavam com o
transporte municipal diário, bem como colocando uma centena de pessoas em risco
com violação às regras básicas de transporte. A grande maioria dos estudantes
são alunos sem recursos financeiros para alugar casa e morar, durante a semana,
nas cidades onde estudam, tais como: Sobral, Tianguá e Ubajara.
Farra no Carnaval - Para o
representante do MPCE, revela-se extremamente contraditória a política pública
adotada pelo município, como é notório, ao restringir ou retirar os veículos,
sob a alegação de parcos recursos, e ao mesmo tempo gastar mais de R$ 1 milhão
com festa de carnaval em apenas quatro dias. Ou seja, prefere-se gastar em
quatro dias, valores que poderiam manter o transporte universitário por anos,
garantindo assim a esperança de qualificação pessoal a ser inclusive aplicada
no próprio município.
Prejuízos causados - Portanto,
a suspensão ou restrição desse transporte diário poderá ensejar a reprovação
dos alunos universitários por falta; além do que muitos deles não se
matricularão nos anos seguintes por não ter condições de manter moradia na
cidade de Sobral, Tianguá e Ubajara, o que, por certo, ensejará grande abandono
e trancamento de faculdades de universitários da cidade de São Benedito. O
município realizou o transporte diário por vários anos e, nesse raciocínio,
criou a expectativa da continuidade do serviço, ensejando matrículas e novas
aprovações, e o que seria motivo de orgulho, passou a trazer dificuldades para
as famílias e estudantes.
Fonte: Tribuna dos Vales
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