Ceará Acontece: Cratenses realizam manifestação em frente a pizzaria após dono afirmar que "tem que acabar com viado"

terça-feira, 17 de setembro de 2019

Cratenses realizam manifestação em frente a pizzaria após dono afirmar que "tem que acabar com viado"


Associação Cratense pela Diversidade e Inclusão participou do ato(Foto: Reprodução/Instagram ACEDI)
Manifestantes realizaram protesto no último domingo, 15, em frente à pizzaria Tuttipasta, no Crato (Região do Cariri), após repercussão de áudio em que o dono do local faz declarações contra homossexuais. “Tem que acabar com viado, matar esses viados tudim (sic)”, diz o empresário na gravação. Durante ato na Praça da Sé, um carro de som reproduzia o áudio com as declarações do empresário Francisco das Chagas Farias Martins. Houve ainda um "beijaço coletivo" como forma de protesto.

No áudio, Francisco ainda afirma que antes de Bolsonaro “não podia mais falar nada” sobre homossexuais. “Você não podia mais falar nada. Se visse alguém aqui na rua se beijando, dois machos se beijando, e só olhasse, já tavam 'o que que foi?'. Vai fazer hoje... Vai dar no meio da rua pra ver, entra na peia (sic)".

Ele ainda afirma que o Brasil se transformaria "em uma Venezuela" caso Lula estivesse no governo. “O que o Bolsonaro fez aqui em oito meses, se o Lula ficasse mais 30 anos ele não ia fazer”, afirmou.
  
Em nota divulgada após a repercussão do áudio, Francisco das Chagas afirmou que o ocorrido foi um "gesto de brincadeira impensado" e que não tem nenhum preconceito. "Peço desculpas e perdão a toda sociedade do Crato, espero do fundo do meu coração que possam me entender e deixo minhas sinceras desculpas", disse.

Nas redes sociais, a Associação Caririense pela Diversidade e Inclusão (Acedi) publicou nota de repúdio à manifestação do empresário, citando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que criminaliza a homofobia, além de afirmar que declarações de ódio a LGBTs merecem repúdio por toda a sociedade.

 "Entendemos que se trata de um caso de homofobia nos termos desta citação da decisão do Supremo Tribunal Federal, podendo se enquadrar nos termos do artigo 20 da lei nº 7716/1989. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional", declarou em nota.
Informações: O Povo


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