Ceará Acontece: Martinópole/CE: Advogado e ex-procurador do Município é acusado de não repassar dinheiro de causa a cliente

sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Martinópole/CE: Advogado e ex-procurador do Município é acusado de não repassar dinheiro de causa a cliente


O advogado e ex-procurador do Município de Martinópole, estar sendo acusado de dano moral, material e apropriação indébita-(imagem: ilustrativa).
Um advogado do município de Martinópole, zona norte do Estado do Ceará, estar sendo acusado de danos morais por não repassar dinheiro de “causa ganha” ao cliente. Uma representação criminal foi protocolada na promotoria de justiça da Comarca de Martinópole/Uruoca.

O advogado e ex-procurador do Município de Martinópole, que também é irmão do atual prefeito da cidade, Júnior Fontenele, estar sendo acusado de dano moral, material e apropriação indébita. O advogado nega as acusações e disse está tomando as medidas legais sobre o caso.

Entenda o caso

A produção do Acontece teve acesso a representação criminal. Conforme o autor da denuncia, o advogado foi contratado em setembro de 2015, para que o mesmo ajuizasse ações contra a Caixa Econômica Federal. A ação foi julgada procedente, onde a Caixa foi condenada a pagar o valor de R$ 3.000,0 (três mil reais) ao representante, porém, após ganhar a causa, o advogado não repassou os valores decorrentes do processo ao cliente e apoderou-se de toda a quantia recebida.
Image: parte da representação criminal
Em contato com nossa produção, o advogado confirma que advogou para o cliente cinco processos, dos cinco, um na justiça comum e quatro na justiça federal, ocorre que na justiça comum foi julgado R$ 5 mil e os demais foram julgados uma parte R$ 1.500,00 (foi feito até um acordo na época), os demais foram julgados cada sentença a R$ 750,00.

 “Quatro processos foram julgados na justiça federal, cada um em R$ 750,00 que dá R$ 3 mil, outro foi R$ 1.500,00 que foi justamente meu pagamento [...]”, explicou o advogado.

Ainda conforme a versão do advogado, o cliente conversou com outro advogado, que deve ter falado para ele, que foi errado, era para ele ter ganhado no mínimo R$ 20.000,00.

 “Ele se recusou a receber os R$ 4.500,00 [...], ele recebeu R$ 5.000,00, mas se recusou a receber os R$ 4.500,00. Fazendo acusações que eu tinha ficado com o dinheiro dele [...], eu tentei depositar na conta dele diversas vezes e ele disse que não, que eu tinha que  pagar a ele os R$ 20 mil, inclusive eu tenho um áudio dele dizendo “que vou ter que pagar vinte mil reais, se eu não dê os vinte mil pra ele, ele vai me processar”[...], o dinheiro dele foi estornado, estar em uma conta em nome dele, na Caixa”, relatou o advogado.



Se condenado for, o advogado deverá pagar o correspondente ao valor retido, com atualização monetária desde o primeiro dia que o alvará foi obtivo, com juros a contar da citação, e também deverá pagar indenização por danos morais. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) deverá tomar conhecimento da causa para as providências cabíveis.

Saiba mais

É dever do advogado que recebe dinheiro de acordo judicial repassar o valor integral ao cliente. Caso isso não aconteça, o profissional comete o delito de apropriação indébita e, nesse caso, a prática ultrapassa o mero “desacerto civil” e entra na esfera criminal.
Ademais, não repassar devidamente e não prestar conta desses valores é uma infração disciplinar prevista no artigo 34, Inciso XXI, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Além disso, o advogado pode ser punido com suspensão em todo o território nacional, conforme artigo 37, Inciso I do Estatuto.




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