Maior série de ataques
criminosos da história do Ceará incentivou a criação da Lei da Recompensa e
outras medidas – (Foto: Arquivo Diário)
|
Prometida como uma medida que
iria impulsionar o combate às facções criminosas no Ceará, a Lei nº 16.829,
conhecida como Lei da Recompensa, ainda não foi colocada em prática, mais de
sete meses após ser sancionada. A informação foi confirmada pela Secretaria da
Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), via Lei de Acesso à Informação
(LAI).
De acordo com o Comitê Setorial
de Acesso à Informação (CSAI) da SSPDS, a Lei "prevê a criação de uma
comissão formada por representantes das secretarias da Segurança, Administração
Penitenciária, Planejamento e Gestão, Casa Civil e Procuradoria Geral do
Estado, que será encarregada de definir o valor da recompensa e seu prazo de
validade, bem como identificar o caso concreto que ensejará no pagamento da
premiação".
A criação da comissão será
previamente divulgada pela imprensa e demais meios de comunicação, segundo o
CSAI. "Será também divulgada a forma de acolhimento da denúncia
objetivando resguardar a identidade e integridade do denunciante", completa.
Questionada através da
assessoria de comunicação, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
não se posicionou sobre a situação até o fechamento desta matéria.
A Lei da Recompensa foi
sancionada pelo governador Camilo Santana no dia 13 de janeiro deste ano, em
meio à maior série de ataques criminosos a instituições públicas e privadas da
história do Ceará. As facções criminosas se voltaram contra o Estado, após o
novo secretário da Administração Penitenciária (SAP), Mauro Albuquerque, afirmar
que não ia separar presos faccionados rivais nos presídios cearenses. Foram
mais de 200 crimes e mais de 400 suspeitos capturados pelas forças de Segurança
do Estado durante a onda de ataques. A Força Nacional de Segurança (FNS) foi
convocada e atuou com as polícias estaduais.
Além da lei que pagaria em
dinheiro aos denunciantes, o Estado anunciou, no dia 11 de janeiro último,
outras medidas para combater o crime organizado, em uma espécie de "pacote
emergencial". Entre as decisões estavam que policiais militares e
bombeiros da Reserva Remunerada poderiam ser convocados para reforçar o
efetivo; que os agentes de segurança poderiam trabalhar até 84 horas extras
mensais (antes eram 48 horas); e que o Fundo de Segurança Pública e Defesa
Social seria criado.
Detalhes
O governador assinou o decreto
nº 32.929, no dia 14 de janeiro deste ano, para regulamentar a Lei da
Recompensa. Ficou estipulado que o valor a ser pago ao denunciante será de R$ 1
mil a R$ 30 mil, com recursos provenientes do Tesouro Estadual e do recém-
criado Fundo de Segurança.
Conforme o decreto, o valor
será definido pela gravidade, pela repercussão e pela reprovação social do
crime; pela complexidade do crime e de sua investigação; e pela dificuldade,
pelos elementos à disposição dos órgãos de segurança, para a elucidação do
crime, de sua autoria ou da localização de criminosos.
O pagamento será destinado a
denúncias que levem à elucidação de fatos ou atos preparatórios ao cometimento
de crimes, evitando a consumação da ação delituosa; à localização de pessoas
procuradas pelos órgãos de Segurança ou contra as quais exista ordem de prisão;
e à identificação e localização de bens móveis ou imóveis pertencentes a
membros de organizações criminosas.
*DN/Segurança
Nenhum comentário:
Postar um comentário