A parte que agora foi recuperada prevê as
mesmas penas para quem divulgar ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado
com finalidade eleitoral (Agência Brasil)
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O governo federal promulgou a Lei 13.834 que
tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, retomando
trecho que havia sido vetado na sanção feita em junho último. A Lei está
publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 11. A matéria tinha
sido motivo de veto presidencial do presidente Jair Bolsonaro, que foi, no entanto,
derrubado pelo Congresso em 28 de agosto.
O trecho em questão atribui penas mais duras
para quem divulga fake news nas eleições. Ele é parte da lei sancionada em
junho, que tipifica como crime a conduta de denunciação caluniosa com
finalidade eleitoral. A parte que agora foi recuperada prevê as mesmas penas
para quem divulgar ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade
eleitoral. O argumento usado foi o da contrariedade ao interesse público.
A lei, que já é válida para as eleições municipais
do ano que vem, prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para
quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a
sua candidatura. Essa pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com
nome falso. A lei atualizou o Código Eleitoral.
"Incorrerá nas mesmas penas deste artigo
quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade
eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que
lhe foi falsamente atribuído", diz o trecho que havia sido vetado e agora
foi promulgado.
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