Atendendo a pedido do Ministério Público do
Ceará (MPCE), o Poder Judiciário determinou a suspensão de um contrato firmado
pelo Município de Iguatu com o objeto de prestação de serviços de assessoria
jurídica. A empresa Bernardo & Matias Serviços Empresariais LTDA foi
contratada para “prestar serviços de assessoria técnica especializada junto à
comissão permanente de licitação e comissão de pregão, no âmbito das diversas
Secretarias do Município”.
A 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu instaurou
inquérito civil público para apuração da legalidade da contratação e da
prestação do serviço, tendo, ao final, constatado diversas irregularidades, que
culminaram na propositura da Ação Civil Pública Nº 005988-17.2019.8.06.0091.
Na inicial, o Ministério Público enumerou as
irregularidades apontadas, sustentando, de início, a ilegalidade da
terceirização, uma vez que se tratam de serviços típicos da Administração
Pública, de natureza permanente e continuada, que se confundem, inclusive, com
as atribuições da Procuradoria do Município. “A própria modalidade de licitação
escolhida pela Administração – o pregão – indica que os serviços nada têm de
singulares ou especializados, como argumentavam os gestores, mas são parte da
rotina da atividade-fim da Administração Pública, devendo, portanto, serem
desempenhadas por servidores públicos – no caso, os procuradores do Município”,
afirma o promotor de Justiça Fábio Ottoni, responsável pelo caso.
O objeto, por sua vez, foi definido de forma
vaga e imprecisa no termo de referência, prejudicando a ampla concorrência e a
fiscalização do cumprimento do contrato. Além disso, pagamentos foram
realizados sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços e houve
prorrogação do contrato sem comprovação de sua vantajosidade.
Em atendimento ao pedido, o magistrado da 1ª
Vara de Iguatu concedeu a tutela antecipada para suspender o contrato e os
pagamentos realizados à empresa, gerando uma economia aos cofres públicos de 26
mil reais ao mês.
*MPCE
Nenhum comentário:
Postar um comentário