Ceará Acontece: Partilha do pré-sal: municípios cearenses receberão mais de R$ 263 milhões até a próxima terça-feira (31)

domingo, 29 de dezembro de 2019

Partilha do pré-sal: municípios cearenses receberão mais de R$ 263 milhões até a próxima terça-feira (31)


Transferência na segunda-feira (30), com os valores disponíveis nas contas dos governos locais na terça-feira (31). 
Os municípios do estado do Ceará serão beneficiados nesta terça-feira (31), com o dinheiro do leilão do excedente da cessão onerosa do pré-sal.

Foram arrecadados quase R$ 70 bilhões. A União ficará com R$ 24,3 bilhões e a Petrobrás - a grande vencedora do leilão - tem direito a cerca de R$ 34 bilhões. A previsão inicial era que o leilão arrecadaria mais de R$ 100 bilhões. O estado do Ceará receberá aproximadamente R$ 264 milhões.

Conforme o que determina o texto aprovado no Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, será destinado uma fatia de R$ 5,3 bilhões para as prefeituras de todo o país. O critério para a partilha é o mesmo utilizado pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Os prefeitos de todo o país poderão usar os recursos para arcar com despesas previdenciárias e fazer investimento, ficando vedado usos como o pagamento de salários de servidores e outras despesas correntes, por exemplo.

Dentre as capitais que mais receberão recursos, está Fortaleza, com R$ 45,4 milhões. Em seguida vem Salvador (40,8) e Recife (28,6).

No Ceará, os municípios que mais receberão esses recursos são os seguintes: Maracanaú (R$ 5,2 milhões); Sobral (R$ 5,1); Caucaia (R$ 5,1) e Juazeiro do Norte (R$ 5,1). Veja os valores aproximados do Bônus para os demais municípios do Estado:
 
 
 
 
 
 
 
 
De que forma os Municípios poderão usar o recurso da cessão onerosa?

Para os Entes municipais, a lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usá-los com investimentos e previdência. Poderão ser pagar despesas com dívidas previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos.

A outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município.





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