Ceará Acontece: Presidente do STJ suspende liminar que reintegrou mais de 500 servidores em Ipu

quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

Presidente do STJ suspende liminar que reintegrou mais de 500 servidores em Ipu

O município alegou que o cumprimento da decisão representa um incremento de mais de R$ 747 mil em sua folha de pagamento mensal, o que ultrapassaria o limite de gastos com pessoal permitido pela LRF
O município requereu ao STJ a suspensão dos efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que, ao apreciar recursos de apelação em uma ação popular, reconheceu a legalidade do edital de convocação de concurso público e determinou, mediante tutela de urgência, a reintegração de mais de 500 servidores, bem como o pagamento de vencimentos e vantagens não recebidos durante o período em que vigeu a decisão liminar de primeiro grau que os afastara.

Segundo informações do processo, a ação popular foi ajuizada para anular ato administrativo da gestão anterior que convocou, em 2012, mais de 500 candidatos aprovados em concurso público, sob o fundamento de que as nomeações teriam ferido a legalidade, a moralidade administrativa e o patrimônio púbico, pois não observaram o limite de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como teriam ocorrido ao final do mandato do então prefeito.

Decisão

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu liminar que reintegrou mais de 500 servidores em Ipu. Ao proferir a decisão, que tem validade até o trânsito em julgado de uma ação popular ajuizada contra as nomeações, Noronha considerou que a reintegração dos funcionário públicos teria impacto de cerca de R$ 750 mil por mês no orçamento do município "notoriamente carente".

Além disso, o ministro indicou que a liminar questionada na Corte, que estabeleceu o retorno dos servidores, "cria despesa proporcionalmente expressiva e inesperada".


A decisão de Noronha foi dada no âmbito de um pedido de suspensão de sentença ajuizado no STJ pelo próprio município de Ipu. O Executivo da cidade questionava liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) no âmbito de uma ação civil pública (ACP). As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do STJ.
João Otávio de Noronha -  ministro do Superior Tribunal de Justiça (Foto: reprodução)
Entenda mais

Tal ACP foi ajuizada para anular ato que convocou, em 2012, mais de 500 candidatos aprovados em concurso público. O texto argumenta que as nomeações teriam ferido a legalidade, a moralidade administrativa e o patrimônio púbico, uma vez que não observaram o limite de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em um primeiro momento, a Justiça deferiu liminar para suspender as nomeações, mas uma desembargadora do TJ-CE acolheu recurso contra a decisão e reintegrou os nomeados em caráter provisório.

O juízo de Ipu acabou julgando parcialmente improcedente a ação popular e determinou a reintegração dos servidores municipais aos cargos públicos, mas logo em seguida o Tribunal de Justiça Estadual acolheu pedido do município e determinou a suspensão da tutela antecipada garantida na sentença de primeiro grau.

No entanto, ao julgar a apelação de servidores, a Corte Estadual confirmou a sentença de primeira instância e, de ofício, determinou a imediata reintegração de todos os servidores afastados, com fixação de multa em caso de descumprimento. Além disso, ao reconhecer a legalidade do edital de convocação de concurso público, determinou o pagamento de vencimentos e vantagens que os funcionários públicos não receberam durante o período em que as nomeações estavam suspensas.

Foi contra tal decisão que o município apresentou o pedido de suspensão de sentença junto ao STJ. Na petição, a cidade de Ipu alegou que o cumprimento da determinação judicial representa um incremento de mais de R$ 747 mil em sua folha de pagamento mensal, o que ultrapassaria o limite de gastos com pessoal permitido pela LRF, além de importar em sacrifício financeiro capaz de prejudicar a prestação de serviços à população.

Ao analisar o caso, Noronha indicou que a suspensão de liminar e antecipação de tutela é cabível em ações movidas contra o poder público, se houver manifesto interesse público ou flagrante ilegalidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.


O presidente do STJ também destacou que no pedido suspensivo não é possível analisar a legalidade do ato convocatório dos servidores, mas apenas verificar se há grave lesão à economia pública, orçamentária e administrativa do município de Ipu.
*Fonte: DN- Com informações do site do STJ-CE.




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