O regulamento deverá ser
divulgado pelo menos 30 dias antes do primeiro turno das eleições.
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Projeto proíbe, enquanto perdurar
o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, a realização
de comícios e demais eventos de campanha eleitoral que gerem aglomeração de
pessoas.
Pelo texto em análise na Câmara
dos Deputados, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em consonância com
a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), editar regulamento com
medidas que garantam a segurança sanitária de mesários e eleitores durante a
votação para eleição de prefeitos e vereadores em 2020, incluindo aquelas necessárias
à manutenção do devido distanciamento social.
O regulamento deverá ser
divulgado pelo menos 30 dias antes do primeiro turno das eleições.
Autor do projeto, o deputado
Túlio Gadêlha (PDT-PE) disse que tão importante quanto conter o atual surto de
coronavírus, é essencial evitar que surjam novos. “Mesmo que nos próximos meses
o surto mais grave seja controlado, apenas a manutenção de medidas sanitárias
corretas garantirá a preservação de nossa saúde”, destacou. “Possuímos
ferramentas digitais que podem nos auxiliar e sanar a lacuna deixada pela
proibição de comícios”, completou.
De acordo com a Emenda
Constitucional 107, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e
29 de novembro.
*Com informações Agência Câmara
de Notícias
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