Ceará Acontece: Dra Larissa Linhares consegue LIMINAR na justiça contra réu que teria ofendido sua honra em redes sociais

sexta-feira, 17 de julho de 2020

Dra Larissa Linhares consegue LIMINAR na justiça contra réu que teria ofendido sua honra em redes sociais


Martinópole: Juiz ordena internauta a retirar conteúdos ofensivos do Facebook
Uma decisão liminar do juiz da Vara Única da Comarca de Uruoca, Dr. Hugo Gutparakis de Miranda, determinou que um usuário de redes sociais na internet retirasse conteúdos ofensivos postados contra advogada Dra Larissa Linhares, única advogada na cidade de Martinópole. Ele postou os comentários no Facebook.

Dra Larissa Linhares, Advogada há 05 anos e com Escritório profissional em Martinópole/CE teve sua honra violada na rede social Facebook pelo requerido de nome Vitor Emanuel.

Entenda o caso:

Vitor postou a seguinte frase:
Tem Advogada por trás do perfil fake Manoel Gomes...

Como se não bastasse a frase tendenciosa, Vitor ainda acusou a Causídica, alegando que foi ameaçado pela mesma, mais uma vez ofendendo e caluniando Dra Larissa Linhares.
Diante disso, a Advogada tomou todas as providências legais cabíveis, como registro de Boletim de Ocorrência na Delegacia, além de Queixa-crime e Ação de Reparação por Danos Morais na Comarca de Uruoca/CE.

A decisão do Magistrado

“DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao requerido a retirada/remoção/exclusão das postagens relacionadas ao objeto desta ação no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).”

Em contato com a Nobre Advogada, a mesma nos relatou:

“Eu sempre acreditei na Justiça e isso me passa tranquilidade quando me deparo com esse tipo de caso.
A decisão do Magistrado veio para confirmar que situações como esta devem ser punidas judicialmente, para que a Sociedade veja de que lado está a verdade.
Fico feliz e agora vamos aguardar o resultado final de todos os processos.
Aproveito para agradecer mais uma vez a todos os amigos que mandaram mensagens de apoio no decorrer desses dias.”

Veja a decisão:









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