A partir deste sábado (15), agentes
públicos de todo o país estão proibidos de fazer publicidade,
propaganda ou pronunciamento em rádio e televisão. As restrições são parte de
diversas condutas vedadas no período que antecede às eleições municipais, cujo
primeiro turno ocorre no dia 15 de novembro. O objetivo, segundo a
lei, é garantir que todos os candidatos tenham igualdade de oportunidades no
pleito.
No entanto, de acordo com
Emenda Constitucional Nº. 107, aprovada em julho, há uma exceção para as
eleições deste ano: publicidade e divulgação de ações de enfrentamento e
orientação à população em torno da pandemia estão permitidas.
De
acordo com a Lei nº 9.504, conhecida como Lei da Eleições,
os agentes públicos (inclusos aqui os prefeitos, vereadores, parlamentares e
outros) não podem praticar uma série de condutas que lhes dê vantagem na
corrida eleitoral contra outros candidatos.
*Via
Sobral de Prima
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