Ceará Acontece: Eleitor terá de usar máscara para entrar no local de votação

quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Eleitor terá de usar máscara para entrar no local de votação


O eleitor é obrigado a chegar no local de votação com máscara de proteção cobrindo nariz e boca. Caso não o faça, não poderá entrar e votar. É o que determina o plano sanitário elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e divulgado nesta terça-feira n(8), durante entrevista coletiva, pelo presidente da Corte, Luis Roberto Barroso.

Caso o eleitor se recuse a higienizar as mãos com álcool em gel disponibilizado em cada seção eleitoral, ele será impedido de votar. Os urnas não serão higienizadas após cada votação, por isso as eleitores deverão cuidar da higiene das mãos antes e depois de realizar o voto. Não haverá biometria na eleição. A identificação será feita pelos documentos de identificação levados pelo eleitor. Em caso de dúvida, o mesário poderá pedir para que o eleitor dê dois passos para trás e abaixe a máscara (foto), mas o documento não será repassado a mão do mesário justamente para evitar contato.

O TSE pede para que cada eleitor leve a sua caneta. Caso não o faça, poderá utilizar uma caneta disponibilizada na sua seção e que será higienizada após o uso. Todas as medidas valem para o primeiro e segundo turno, respectivamente nos dias 15 e 29 de novembro.
O tempo de votação foi ampliado em um hora, sendo das 7h às 17h, com as primeiras três horas (7h às 10h) preferencialmente para pessoas com mais de 60 anos, que estão no grupo de risco da pandemia do novo coronavírus. Neste horário poderão votar outras pessoas – assim como os idosos que não puderem ir no período, poderão exercer o direito ao voto em qualquer outro horário ao longo do dia.

No local de votação, não haverá medição de temperatura para evitar aglomerações. No entanto, eleitores e mesários com febre ou confirmação para covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição não deverão comparecer. No caso dos mesários, deverão avisar a justiça eleitoral. O eleitor poderá justificar a ausência posteriormente.

Ainda dentre as medidas para evitar o contato entre eleitor e mesário, o comprovante de votação só será entregue ao eleitor que precisar e pedir no momento da votação.
(CB).



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