Ceará Acontece: URGENTE! Chapa de Júnior Fontenele à reeleição ao cargo de prefeito de Martinópole poderá ser cassada

sábado, 14 de novembro de 2020

URGENTE! Chapa de Júnior Fontenele à reeleição ao cargo de prefeito de Martinópole poderá ser cassada

O prefeito e candidato a reeleição é alvo de ação de investigação eleitoral (Aije) proposta por adversário. Após investigação e se comprovada as denuncias, os investigados serão dados por inelegíveis, além da cassação do registro de candidatura ou diploma dos candidatos diretamente beneficiados pela interferência do poder público, bem como, ainda, da abertura de ação penal contra os apontados.

A chapa do prefeito Júnior Fontenele (PL/PDT), que disputa a prefeitura de Martinópole, poderá ser cassada por julgamento em ação que investiga abuso de poder econômico por parte do investigado.

Na investigação, foram apontados prevaricação cometida pelo gestor e sua companheira, Brunielle Apoliano, enquanto esta é Coordenadora da Vigilância Sanitária de Martinópole, em pleno nepotismo, utiliza o órgão apenas para atacar a Coligação do candidato James Bel.

Investiga-se que a Vigilância Sanitária tem atuado apenas para impossibilitar os atos de campanha do candidato James Bel, enviando Ofício (Ofício nº. 69/2020) recomendando que a Coligação não promovesse atos de campanha em virtude do aumento do número de casos de Covid-19 no município.

Ocorre que, na mesma data do evento acordado para que o evento do candidato James Bel ocorresse, a Vigilância Sanitária permitiu que ocorre outra festa no município, a qual aglomerou número considerável de pessoal, ocasionando assim infecção em massa por Covid-19.

Investiga-se ainda a desobediência do candidato a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, a qual proibiu que as chapas majoritárias não desobedecessem as medidas de distanciamento vigentes, sob pena de multa de R$ 30.000,00.


Como se não bastasse, sempre utilizando o órgão da Vigilância Sanitária como escudo, buscando impedir os atos de campanha do candidato James Bel, a Coordenadora da Vigilância Sanitária, companheira do candidato Júnior Fontenele, também investigada, se omite e participa dos atos de campanha de seu companheiro, os quais promovem inconteste aglomeração e ofensa a saúde da população de Martinópole.

Segundo a Lei dispõe (art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº. 64/90), procedente a ação, mesmo que após a data de votação, os investigados serão dados por inelegíveis, além da cassação do registro de candidatura ou diploma dos candidatos diretamente beneficiados pela interferência do poder público, bem como, ainda, da abertura de ação penal contra os apontados.

Fonte: Sobral Plural News 



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