Lei proíbe prefeitos eleitos de
fazer contratações, reajustes ou reformas administrativas que tragam aumento de
despesas. Crédito da foto: Marcos Santos/ USP Imagens |
Os candidatos que saíram vitoriosos da eleição de 2020 com
promessas de aumentar o serviço público e fazer concursos para funcionários
encontrarão, no próximo ano, uma barreira legal. Custos com o funcionalismo e
contratações devem ficar congelados durante todo o primeiro ano de mandato dos
prefeitos eleitos. Uma lei aprovada em maio deste ano pelo Congresso Nacional
impede a União, os Estados e os municípios de fazer qualquer contratação,
reajuste ou reforma administrativa que traga aumento de despesa.
A regra foi incluída na lei
complementar 173, que criou o programa federal de enfrentamento à pandemia do
coronavírus. O congelamento de vagas e salários foi a contrapartida a um alívio
financeiro de R$ 125 bilhões e à suspensão de pagamentos da dívida com a União,
e vale até 31 de dezembro de 2021.
Todos os municípios do País estão
submetidos à regra. Na lei, há exceções previstas apenas para a reposição de
cargos e contratações temporárias, inclusive para prestação de serviço militar.
O secretário executivo da Frente
Nacional de Prefeitos, Gilberto Perre, critica a aprovação da regra única para
os mais de 5 mil municípios brasileiros. Ele diz que as contas públicas em
cidade têm situações muito diferentes, e lembra que a crise econômica tem
pressionado o setor público a oferecer mais serviços nas áreas de saúde,
educação e assistência social.
Entre os prefeitos da FNP,
segundo Perre, ainda não há um movimento para alterar as regras da lei. Ele
diz, no entanto, que isso pode mudar caso o cenário econômico de 2021 melhore a
ponto de trazer mais arrecadação. “Se a economia demonstrar sinais de volta aos
padrões pré-pandemia, eventualmente essa medida pode não se fazer tão
necessária, ser até abreviada. Isso depende do ambiente político de 2021.”
A exigência da lei dificulta o
cumprimento dos planos de governo mais ambiciosos, que prometeram a expansão do
atendimento e criação de novos serviços públicos. No caso de Martinópole,
algumas propostas do prefeito eleito James Bel (PP) serão dificultadas pela lei
complementar 173. Há uma proposta de criação de uma guarda municipal, esta terá
que aguardar.
Para o economista Felipe Salto,
diretor executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado, o
congelamento de contratações e salários exigido na lei complementar 173 “é uma
boa regra, mas insuficiente”. Ele lembra que o próprio governo federal incluiu
a contratação de 50,9 mil servidores na proposta de lei orçamentária para 2021.
A justificativa é que essas contratações seriam reposições de aposentados,
exceção incluída no texto aprovado pelo Congresso.
Como a lei não estipulou prazo
para essas reposições, essa exceção é considerada uma brecha. “A lei é
importante para evitar o uso de recursos públicos gerados pelo não pagamento de
dívida ou pelas transferências feitas em 2020 em despesas de caráter
permanente. Segue, inclusive, o espírito dos gatilhos do teto de gastos”, diz
Salto.
(Agência Brasil)
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