Ceará Acontece: "Não há proibição para celebrações familiares", alerta Camilo Santana sobre circulação de fake News

sábado, 19 de dezembro de 2020

"Não há proibição para celebrações familiares", alerta Camilo Santana sobre circulação de fake News

 

O governador esclareceu informações que estariam sendo distorcidas por populares nas redes sociais, quanto ao Decreto de fim de ano (Foto: Reprodução)

O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), usou suas redes sociais neste sábado, 19, para fazer um alerta sobre fake news que estão sendo espalhadas na internet sobre medidas adotadas pelo Governo contra a pandemia. O petista alegou que as orientações dados no decreto de fim de ano, como a de realizar celebrações com no máximo 15 pessoas, estão sendo distorcidas. 

"Importante que as pessoas estejam atentas para as muitas fake news espalhadas todos os dias nas redes sociais. Como a que fala das confraternizações familiares de fim ano, quando mentem dizendo que estão proibidas e que o Governo entrará na casa das pessoas. Isso é mentira", destacou o governador.

Em postagem seguinte, Camilo explica que a orientação dada em documento é para que se evite aglomerações nas residências. "Os médicos orientam que haja um número mais limitado de pessoas presentes para proteger, sobretudo, os mais idosos, que correm um risco maior. Não há proibição para celebrações familiares. Que interesse o Governo teria de fazer isso?", destacou o líder.

O governador ainda se defendeu de questionamentos levantados por populares, que contestam o fato de que aglomerações ocorreram no período de eleição e agora "voltaram a ser" fortemente coibidas. Na postagem, Camilo relembrou que, à época, chegou a mandar um ofício para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) solicitando a "proibição de qualquer ato eleitoral que provocasse aglomeração", além de ter condenado "várias vezes publicamente os excessos cometidos".


Decreto de fim de ano

 

O documento é um versão especial pensada para combater a disseminação da Covid-19 durante as festas de fim de ano no Estado, que normalmente já atraem um grande número de aglomerações. O decreto foi publicado há uma semana e traz medidas específicas para o funcionamento de estabelecimentos no Ceará nessas épocas festivas.

 

Restaurantes, barracas de praia e hotéis, por exemplo, devem passar a funcionar até 22 horas. Eventos em áreas de uso comum ficam suspensos de 15/12/2020 a 04/01/202, sendo eles de qualquer natureza, não havendo abertura da norma para os sociais, corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados.

 

Em um dos parágrafos do documento, é mencionado que a capacidade máxima de festas residenciais, em cada unidade, será limitada a 15 pessoas, entre moradores e colaboradores. O assunto repercutiu nas redes sociais e, conforme Camilo, acabou sendo distorcido, uma vez que o Governo garante que essa é apenas uma recomendação posta em meio as normas.

(O POVO)

 

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