o MPCE requer a concessão de liminar realizando o bloqueio do valor de R$ 1.201.092,48 das contas do Município de Coreaú para pagamento dos salários em atraso |
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria
de Justiça de Coreaú, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o
Município de Coreaú, representado pelo prefeito da cidade, José Edezio Vaz de
Souza — conhecido por Edézio Sintônio –, por não ter realizado o pagamento dos
salários de parte dos servidores municipais no mês de dezembro de 2020, que não
foi cumprido pela gestão anterior.
De acordo com a ACP, expedida em 4 de fevereiro, o débito da
Prefeitura com os servidores totaliza R$ 1.201.092,48 (um milhão e duzentos e
um mil e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos).
Conforme o promotor de Justiça responsável pela ACP, Irapuan Dionizio
Junior, foi constatado que em 8 de janeiro de 2021, os cofres municipais
dispunham de recursos suficientes para executar toda a folha de pagamento. Com
base nisso, a Promotoria de Justiça de Coreaú expediu Recomendação para que o
Executivo Municipal realizasse o pagamento dos servidores que deixaram de
receber salário.
Em resposta à Recomendação, o
Município alegou ter herdado dívidas com fornecedores e, por isso, não poderia
honrar o pagamento da folha. O membro do
MPCE ressalta que a preferência em pagar os fornecedores em detrimento dos
servidores deixou de observar a ordem legal de preferência, pois as verbas
alimentares tem prevalência sobre as demais.
Diante disso, o MPCE requer a concessão de liminar realizando o
bloqueio do valor de R$ 1.201.092,48 das contas do Município de Coreaú para
pagamento dos salários em atraso. Além disso, caberá ao Ente Municipal fornecer
a folha de pagamento em atraso ao Banco do Brasil, com as informações
necessárias para efetuar o pagamento. Munido da folha de pagamento, o Banco do
Brasil deverá repassar os valores bloqueados aos servidores beneficiários.
Na ACP, o MPCE também solicitou que seja fixada multa diária no valor
de R$ 10 mil a ser imputada ao gestor público, caso realize algum embaraço para
impedir o pagamento dos servidores. Também foi solicitado que o Município seja
impedido de atrasar o salário dos servidores públicos, que deverá ocorrer até o
quinto dia útil do mês posterior referente ao pagamento, fixando multa diária
no valor de dez mil reais a incidir diretamente sobre o patrimônio do gestor,
além de bloqueio das contas do Município.
Por fim, caso a multa não seja suficiente para o cumprimento das obrigações requeridas e persistindo o inadimplemento dos vencimentos dos servidores por mais de dez dias, deverá ser determinado o bloqueio de 60% das transferências institucionais.
(Com informações, CN7)
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