Ceará Acontece: MPCE quer a condenação e multa de R$ 140 mil do prefeito de Jijoca por fura fila da vacina

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

MPCE quer a condenação e multa de R$ 140 mil do prefeito de Jijoca por fura fila da vacina

 

Além do prefeito, a secretária da Saúde da cidade, Joila Carneiro, também infringiu as regras da imunização, que é focada neste primeiro momento nos grupos prioritários

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) pediu a condenação do prefeito de Jijoca de Jericoacoara, Lindberg Martins (PSD), e da secretária da Saúde da cidade, Joila Carneiro, por furarem a fila de vacinação contra a Covid-19.

 

A assessoria de imprensa de Jijoca de Jericoacoara informou ao Diário do Nordeste que o prefeito e a secretária da Saúde ainda não foram notificados pela ação civil pública de supostamente terem tomado a vacina contra a Covid-19 durante a campanha de imunização no município.

 

Também de acordo com a nota, os gestores continuam a disposição das autoridades, e que assim que forem notificados para esclarecimentos, irão colaborar com a Justiça.

 

Um vídeo que teria sido publicado no Facebook da própria prefeitura e que momentos depois foi excluído, mostra o gestor supostamente sendo vacinado contra a Covid-19. Além da punição pela prática de improbidade administrativa e a decretação de indisponibilidade de bens, a solicitação inclui multas no valor de R$ 140 mil ao prefeito e R$ 54 mil à secretária.

Prefeito teria sido a segunda, e a secretária da Saúde da cidade teria sido a terceira pessoa a receber a vacina contra a Covid-19, de acordo com o órgão - Foto: captura de tela


 'Fura-fila'

 

A Ação Civil Pública (ACP), por meio da Promotoria de Justiça Jijoca de Jericoacoara, foi ingressada nesta terça-feira (09/02). Conforme o órgão, em 19 de janeiro, o prefeito foi o segundo jijoquense vacinado, mesmo sem fazer parte do grupo prioritário da 1ª fase da campanha de imunização. No mesmo dia, a secretária da Saúde de Jijoca recebeu a primeira dose da vacina, sendo a terceira a receber o imunizante no Município.

 

Vantagem indevida

 

De acordo com a promotora de Justiça Lígia Oliveira, que atualmente responde pela Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara, os dois, ao tomarem a vacina antes das pessoas que fazem parte do grupo prioritário, usaram de suas funções públicas para obter vantagem indevida, afrontando à impessoalidade e à moralidade, o que se configura como Improbidade Administrativa. 

 

Na Ação Civil Pública, o MPCE ressalta ainda que, dentre as medidas aplicáveis aos agentes públicos autores de atos de improbidade, está a decretação de indisponibilidade de bens, o que está previsto no artigo 37, parágrafo 4º da Constituição Federal.  

Com informações DN/Política

 

 

 

 

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