A defesa de José Firmino, por sua
vez, pedia a anulação da sentença, alegando suspeição do juiz da 35ª zona
eleitoral, Moisés Brisamar Freire - Foto: Reprodução/Instagram |
O Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) decidiu, nesta segunda-feira, manter a cassação da candidatura do
prefeito eleito de Viçosa do Ceará, José Firmino (MDB), e do vice-prefeito Dr.
Marcelo (MDB), mas ambos permanecerão no cargo até uma decisão final do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Eles ainda podem entrar com
embargos de declaração para esclarecer alguns trechos da sentença. Caso a
cassação seja mantida, eles serão afastados dos cargos, mas ainda poderão
recorrer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme informou o TRE-CE.
Nesta segunda, o Pleno do
Tribunal decidiu reformular a sentença, por considerar que a perfuração de
poços no período pré-eleitoral pelo prefeito da cidade, José Firmino, que
conseguiu a reeleição, não configura compra de votos, mas sim conduta vedada e abuso
de poder político. Por isso, além da cassação dos dois candidatos, a Corte
também determinou a aplicação de multa de R$ 27 mil e inelegibilidade a José
Firmino, tendo em vista o "caráter personalíssimo de tal sanção"
Para os magistrados, a perfuração de 27 poços dentro do período de três
meses que antecedeu a eleição configura uso da máquina pública em benefício
próprio com fins eleitorais, tendo em vista que o prefeito teve quatro anos
para instalar os reservatórios e resolveu fazê-los às vésperas da eleição.
A defesa de José Firmino, por sua vez, pedia a anulação da sentença, alegando suspeição do juiz da 35ª zona eleitoral, Moisés Brisamar Freire, primeiro a condenar o gestor. Na ocasião, eles justificaram que o magistrado demorou cerca demorou 8 dias para fazer cumprir a decisão do STF, que determinou a posse imediata do prefeito eleito até que se esgotem de recursos nas instâncias ordinárias.
Imbróglio
Após conseguir a liminar no STF
no dia 31 de dezembro do ano passado, José Firmino foi empossado como prefeito
de Viçosa do Ceará pela Câmara Municipal da cidade no dia 1º de janeiro, mesmo
sem ter sido diplomado pela Justiça Eleitoral. No dia 6 de janeiro deste ano, o
ato foi anulado pelo juiz eleitoral responsável pelo município, Moisés Brisamar
Freire, por não ter validade perante a legislação.
A decisão atendia a uma
solicitação do Ministério Público do Ceará (MPCE), que pedia a anulação para
que o presidente da Câmara Municipal, vereador Manuel Alves de Sousa (MDB),
conhecido como Manuel Crente, pudesse tomar posse interinamente até que o
prefeito eleito fosse diplomado e, finalmente, empossado.
Ainda no dia 6 de janeiro, o juiz
Brisamar Freire também decidiu convocar a cerimônia de diplomação para o dia 8
de janeiro, cumprindo a liminar do STF, expedida pelo ministro Gilmar Mendes.
Todavia, antes de convocar a
diplomação, o juiz eleitoral ainda questionou o ministro sobre como o ato de
diplomação deveria ser realizado. As indagações à decisão da Suprema Corte
foram avaliadas por Gilmar Mendes como uma forma de “resistência” ao
cumprimento da ordem. Diante disso, Mendes determinou, novamente, o cumprimento
imediato da liminar e advertiu Brisamar Freire.
Com informações DN/Política
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