O veto ainda será apreciado pelo Congresso em data a ser
definida. |
O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou totalmente o projeto
de lei (PL 3.477/2020) que buscava garantir acesso à internet, com fins
educacionais, a alunos e professores da educação básica pública. Entre as
razões do veto, o presidente afirma que a medida não apresentava estimativa do
respectivo impacto orçamentário e financeiro. Os ministérios da Economia e
da Educação destacaram que a proposta aumentaria a alta rigidez do orçamento, o
que dificultaria o cumprimento da meta fiscal e da regra de ouro, prevista na
Constituição federal.
O governo também afirma estar empregando esforços para aprimorar e
ampliar programas específicos para atender a demanda da sociedade por meio da
contratação de serviços de acesso à internet em banda larga nas escolas
públicas de educação básica, como o Programa de Inovação Educação Conectada
(Piec), o Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE) e o Programa Brasil de
Aprendizagem, ainda em fase de elaboração.
O veto ainda será apreciado pelo Congresso em data a ser
definida.
Proposta
De autoria da Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado pelo Senado
em 24 de fevereiro. Com relatoria do senador Alessandro Vieira
(Cidadania-SE), a medida determinava repasse de R$ 3,5 bilhões da União para
estados, Distrito Federal e municípios. A fonte de recursos para o programa
seria o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).
De acordo com Alessandro, os recursos iriam assegurar a oferta mensal
de 20 gigabytes de acesso à internet para todos os professores do ensino
fundamental e médio das redes estaduais e municipais. Além deles, seriam
beneficiados os alunos da rede pública do ensino fundamental e médio regulares
pertencentes a famílias vinculadas ao Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico). Também seriam beneficiados os matriculados nas
escolas das comunidades indígenas e quilombolas.
O texto estabelecia ainda um prazo de seis meses para o programa, tomando como referência o preço de R$ 0,62 por gigabyte.
Fonte: Agência Senado
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