Ceará Acontece: Contas dos governos municipais de Assaré, Pacajus e Quiterianópolis recebem parecer desfavorável do TCE/CE

quarta-feira, 17 de março de 2021

Contas dos governos municipais de Assaré, Pacajus e Quiterianópolis recebem parecer desfavorável do TCE/CE

 

Caberá aos vereadores a decisão final: acatar ou ignorar o parecer do Tribunal. Imagem: Ascom/TSE.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em sessão virtual, no período do último dia 8 a 12, decidiu pela emissão de pareceres prévios desfavoráveis, considerando como irregularidades as prestações de contas anuais dos governos municipais de Assaré (2016), Pacajus (2015) e Quiterianópolis (2014).

 

As Câmaras Municipais dos respectivos municípios decidirão sobre suas aprovações ou rejeições.

 

O exame das contas de governo constituiu uma avaliação global das receitas e dos gastos públicos e do desempenho da estrutura administrativa. A Corte de Contas apresentou seu entendimento sobre os atos realizados, enviando o parecer prévio para a respectiva Câmara Municipal, a quem cabe julgar as contas do prefeito.

 

Em relação à Prefeitura Municipal de Assaré, ano de 2016, (Processo nº 12566/2018-7) verificou-se a não inscrição na dívida ativa dos valores decorrentes de débitos imputados nos Acórdãos prolatados pelo Tribunal de Contas, considerada uma falha de natureza grave, conforme a relatoria, do conselheiro Ernesto Saboia.

 

Também foram encaminhadas recomendações para a Administração Municipal, como atentar para a compatibilidade entre os valores registrados em normas e documentos oficiais e aqueles informados ao Sistema de Informações Municipais (SIM) e adotar providências para incrementar a arrecadação da receita de dívida ativa.

 

O conselheiro Alexandre Figueiredo, relator do processo nº 15738/2018-3, prestação de contas de governo do município de Pacajus, exercício de 2015, teve o voto acolhido em plenário pela emissão de parecer prévio desfavorável. Verificou-se descumprimento com o gasto de pessoal, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

Além disso, conjunto de recomendações foi enviado à atual administração municipal, dentre elas o cumprimento do limite de 54% sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) estipulado na LRF para os gastos com despesa de pessoal do Poder Executivo e a implementação de meios de controle, com o fim de evitar inconsistências entre as informações remetidas ao Tribunal de Contas.

 

O processo de contas de governo de Quiterianópolis, nº 14564/2019-9, referente ao exercício de 2014, teve como relatora a conselheira Patrícia Saboya. Motivou a desaprovação das contas a realização de despesas com pessoal em 55,74% da RCL, ultrapassando o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (em 54% da RCL). 

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Ceará.




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