Fernandes retornou ao plenário
subindo o tom contra Sarto, candidato do PDT em Fortaleza (Foto:Thais Mesquita) |
O deputado estadual André
Fernandes (Republicanos) foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do
Ceará (MP-CE) nesta quinta-feira, 29, por suposto caso de nepotismo em seu
gabinete na Assembleia Legislativa. Segundo a 24ª Promotoria de Justiça de
Fortaleza, o parlamentar teria empregado um tio e um cunhado em seu gabinete no
Legislativo.
Em ação civil pública ajuizada
contra o deputado, o MP-CE pede que o deputado seja condenado por ato de
improbidade administrativa e sofra a perda dos direitos políticos por período
entre três e cinco anos e multa de até cem vezes os salários dos assessores.
“Fatos são comprovados facilmente com certidões cartorárias e folha de
pagamento da Assembleia Legislativa”, afirma o promotor de Justiça Ricardo
Rocha, autor da ação.
Ainda de acordo com a denúncia, o deputado indicou para cargos de assessoria na Assembleia Legislativa tanto Edilanio Louro de Sousa, marido da irmã Cinthia Fernandes, quanto Bruno Wendel de Sousa, marido da tia Ruth Fernandes. Apesar de ambos já não fazerem parte da folha de pagamento da Assembleia, as ações são vistas como nepotismo, uma violação contra os princípios administrativos.
Chamados a se manifestarem sobre
o caso pelo MP, Bruno Wendel e Edilanio Louro alegaram não serem parentes do
deputado, mas que, por conta da repercussão do caso, já haviam sido exonerados
dos cargos. Os dois também negaram se enquadrarem nas regras de nepotismo do
STF. "Ambos também alegaram que o cargo de assessoria que desempenhavam
seria um cargo político e que, por isso, não estariam incluídos nas vedações
legais", diz a ação.
Para Ricardo Rocha, o cunhado de
Fernandes é seu parente de 2º grau. Já o tio, de 3º grau. A indicação de ambos
violaria, portanto, a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que
prevê indicações do tipo como inconstitucionais.
"A nomeação de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau (...) em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada
na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste
mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal", diz a
súmula do STF.
"A situação em comento fere
de morte o princípio da moralidade administrativa. Há, nitidamente, uma
promíscua relação entre o público e o privado e, ainda, patente e inequívoco
conflito de interesses. É absolutamente cristalino que a relação afetiva
advinda do parentesco impede que o agente público possa discernir se aquele seu
cônjuge ou parente que está sendo nomeado detém da melhor capacitação para o
cargo", afirma Ricardo Rocha.
O caso foi levado ao MP por um
denunciante anônimo, que diz temer pela vida com a divulgação das informações.
O POVO procurou André Fernandes sobre o caso, mas ainda não recebeu resposta do
deputado até o presente momento.
*(O POVO)
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