Na tarde desta sexta-feira dia 25, o Prefeito Kennedy
sancionou a lei N° 319/2021 decretada pela Câmara de Vereadores que dispensa o
pagamento da taxa de alvará para comerciantes que atuam com restaurantes, bares
e estabelecimentos similares.
Atingidos pela pandemia, do período de 01 de abril de 2020 à
31 de dezembro de 2021.
Os interessados em obter a remissão, deverão fazer um pedido
por meio de um requerimento junto a Chefia da Fazenda Pública do Município, que
adotará as providências cabíveis para a
concessão dos benefícios.
Fonte: Ascom
/ Prefeitura de Uruoca-CE
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